1082306-10.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1082306-10.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Edna Franca Oliveira Calçados ME - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Fls. 1030/1032: Foram expedidos mandados de levantamento às fls. 968 (R$ 4.000,00) e o saldo remanescente às fls. 1022. Observo, contudo, que o valor de quatro mil reais levantado às fls. 968 tem como beneficiária a parte autora, consoante decisão de fls. 508. Verifico, ainda, que os honorários periciais postulados pelo perito estão depositados às fls. 393. Assim, conforme deferido às fls. 659, expeça-se mandado de levantamento em favor do expert (fls. 1032). 2. No mais, considerando que a ação de exigir contas trata-se de procedimento bifásico, resta, na segunda fase da presente ação, julgar as contas e esclarecimentos apresentados, apurando eventual saldo, nos termos do artigo 552 do CPC. Ressalta-se que o presente feito se arrasta desde 2017. A parte ré não apresentou os documentos reiteradamente solicitados, a despeito das diversas oportunidades concedidas. Diante dessa inércia injustificada e do esgotamento dos prazos para a produção probatória encarregada ao réu, impõe-se a imediata homologação do laudo pericial de fls. 511/653. Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença, em fila própria. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor EDNA FRANCA OLIVEIRA CALçADOS ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
OAB: 104016/SP
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB: 178551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1082306-10.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Edna Franca Oliveira Calçados ME - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Fls. 1030/1032: Foram expedidos mandados de levantamento às fls. 968 (R$ 4.000,00) e o saldo remanescente às fls. 1022. Observo, contudo, que o valor de quatro mil reais levantado às fls. 968 tem como beneficiária a parte autora, consoante decisão de fls. 508. Verifico, ainda, que os honorários periciais postulados pelo perito estão depositados às fls. 393. Assim, conforme deferido às fls. 659, expeça-se mandado de levantamento em favor do expert (fls. 1032). 2. No mais, considerando que a ação de exigir contas trata-se de procedimento bifásico, resta, na segunda fase da presente ação, julgar as contas e esclarecimentos apresentados, apurando eventual saldo, nos termos do artigo 552 do CPC. Ressalta-se que o presente feito se arrasta desde 2017. A parte ré não apresentou os documentos reiteradamente solicitados, a despeito das diversas oportunidades concedidas. Diante dessa inércia injustificada e do esgotamento dos prazos para a produção probatória encarregada ao réu, impõe-se a imediata homologação do laudo pericial de fls. 511/653. Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença, em fila própria. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)