1082029-57.2018.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1082029-57.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Felipe Vicente - Francisco Barros e s/m. Vera Lucia Dileva Barros e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio deFelipe Vicente e Priscila Chrysostomo Santos Vicentesobre o imóvel descrito na inicial e delimitado no laudo pericial de fls.386/389,determinando a abertura de matrícula em seu favor junto ao16ºOficial de Registro de Imóveis da Capital, com o registro desta decisão, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento. Custas e emolumentos pelos autores. A ação deusucapiãoimplica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (REsp23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação em honorários advocatícios. Arbitro os honorários do curador especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP), ALEXANDRO FERREIRA DE MELO (OAB 270839/SP), LOSEMIR GONÇALVES RAMOS (OAB 431911/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FELIPE VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR
OAB: 216740/SP
LOSEMIR GONÇALVES RAMOS
OAB: 431911/SP
ALEXANDRO FERREIRA DE MELO
OAB: 270839/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1082029-57.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Felipe Vicente - Francisco Barros e s/m. Vera Lucia Dileva Barros e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio deFelipe Vicente e Priscila Chrysostomo Santos Vicentesobre o imóvel descrito na inicial e delimitado no laudo pericial de fls.386/389,determinando a abertura de matrícula em seu favor junto ao16ºOficial de Registro de Imóveis da Capital, com o registro desta decisão, observando-se as formalidades legais. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento. Custas e emolumentos pelos autores. A ação deusucapiãoimplica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (REsp23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação em honorários advocatícios. Arbitro os honorários do curador especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP), ALEXANDRO FERREIRA DE MELO (OAB 270839/SP), LOSEMIR GONÇALVES RAMOS (OAB 431911/SP)