Detalhe do processo

1081990-94.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1081990-94.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Espólio de José Aparecido de Oliveira e outro - Jair Antonio Pinheiro e outro - Vistos. Fls. 179/193, 199 e 200/203: A manifestação do i. perito evidencia que a elaboração do laudo prévio demanda conhecimentos multidisciplinares e metodologia específica, em razão das peculiaridades do imóvel expropriado e da própria finalidade da desapropriação, circunstâncias que não podem ser desconsideradas por este Juízo. De outro lado, cumpre observar que o ônus da prova quanto ao justo valor da indenização incumbe à expropriante, que deve instruir adequadamente a ação de desapropriação, não sendo razoável transferir ao auxiliar da Justiça os ônus decorrentes de eventual deficiência da prova técnica produzida administrativamente. Entretanto, diante da impugnação apresentada pela expropriante quanto aos valores envolvidos e considerando a expressiva diferença entre as estimativas apresentadas, reputo mais prudente, antes de deliberar sobre a continuidade dos trabalhos periciais, consultar profissional diverso, a fim de verificar a viabilidade técnica da realização da perícia e a estimativa de honorários compatível com a complexidade da demanda. Assim, sem prejuízo do reconhecimento das dificuldades técnicas apontadas pelo expert, e visando à adequada instrução do feito, formulo consulta prévia ao perito Fernando Flávio de Arruda Simões, engenheiro regularmente cadastrado no banco de auxiliares da Justiça mantido por este Tribunal, no endereço eletrônico arrudasimoes@arrudasimoes.com.br, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários para elaboração do laudo pericial prévio. Ao perito, para estimativa de honorários. Int. - ADV: HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPóLIO DE JOSé APARECIDO DE OLIVEIRA

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA

OAB: 231380/SP

JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

OAB: 173028/SP

HELOISA TARCITANI VARANDAS

OAB: 384819/SP

FABIO LOUSADA GOUVÊA

OAB: 142662/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1081990-94.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Espólio de José Aparecido de Oliveira e outro - Jair Antonio Pinheiro e outro - Vistos. Fls. 179/193, 199 e 200/203: A manifestação do i. perito evidencia que a elaboração do laudo prévio demanda conhecimentos multidisciplinares e metodologia específica, em razão das peculiaridades do imóvel expropriado e da própria finalidade da desapropriação, circunstâncias que não podem ser desconsideradas por este Juízo. De outro lado, cumpre observar que o ônus da prova quanto ao justo valor da indenização incumbe à expropriante, que deve instruir adequadamente a ação de desapropriação, não sendo razoável transferir ao auxiliar da Justiça os ônus decorrentes de eventual deficiência da prova técnica produzida administrativamente. Entretanto, diante da impugnação apresentada pela expropriante quanto aos valores envolvidos e considerando a expressiva diferença entre as estimativas apresentadas, reputo mais prudente, antes de deliberar sobre a continuidade dos trabalhos periciais, consultar profissional diverso, a fim de verificar a viabilidade técnica da realização da perícia e a estimativa de honorários compatível com a complexidade da demanda. Assim, sem prejuízo do reconhecimento das dificuldades técnicas apontadas pelo expert, e visando à adequada instrução do feito, formulo consulta prévia ao perito Fernando Flávio de Arruda Simões, engenheiro regularmente cadastrado no banco de auxiliares da Justiça mantido por este Tribunal, no endereço eletrônico arrudasimoes@arrudasimoes.com.br, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários para elaboração do laudo pericial prévio. Ao perito, para estimativa de honorários. Int. - ADV: HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)