1081295-59.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1081295-59.2025.8.13.0024/MG REQUERIDO : ODONTO LAGUARDIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO DONATO LEANDRO AVELINO (OAB TO008004) ADVOGADO(A) : MARILIA CRISTINA DE GOES (OAB MG215778) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte requerida, por meio da qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da perícia designada para o dia 24/07/2026, bem como a comunicação da expert e a redesignação do ato apenas após o cumprimento das determinações constantes do despacho de Evento 81. Pois bem. Conforme consignado no despacho de Evento 81, este Juízo reconheceu a existência de dúvida objetiva acerca da localização do autor e de sua efetiva possibilidade de comparecimento ao exame pericial, razão pela qual determinou a intimação da Defensoria Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestasse esclarecimentos acerca da residência atual do requerente, sua disponibilidade para comparecer ao Brasil e a realização da radiografia panorâmica solicitada pela perita. Nessas circunstâncias, a manutenção da perícia na data anteriormente designada mostra-se incompatível com a própria determinação judicial anteriormente proferida, uma vez que poderá resultar na realização de ato processual potencialmente inútil, em afronta aos princípios da economia processual, da eficiência e da cooperação previstos no Código de Processo Civil. A suspensão do ato pericial, portanto, constitui providência necessária para assegurar a utilidade da prova e evitar despesas e deslocamentos desnecessários da perita, dos assistentes técnicos e das partes, até que sejam prestados os esclarecimentos determinados por este Juízo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida para: 1. SUSPENDER , por ora, a realização da perícia designada para o dia 24/07/2026 , até ulterior deliberação; 2. DETERMINAR a imediata comunicação à Perita acerca da suspensão do exame pericial, para ciência e adoção das providências cabíveis; 3. MANTER integralmente as determinações constantes do despacho de Evento 81, devendo aguardar-se a manifestação da Defensoria Pública. Após o cumprimento do despacho de Evento 81 ou transcurso do prazo in albis , voltem os autos conclusos, oportunidade em que será apreciado o prosseguimento da instrução e, se for o caso, designada nova data para realização da perícia, observadas as informações prestadas quanto à localização e disponibilidade do autor para comparecimento. Intimem-se, com urgência. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ODONTO LAGUARDIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DONATO LEANDRO AVELINO
OAB: 8004/TO
MARILIA CRISTINA DE GOES
OAB: 215778/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1081295-59.2025.8.13.0024/MG REQUERIDO : ODONTO LAGUARDIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO DONATO LEANDRO AVELINO (OAB TO008004) ADVOGADO(A) : MARILIA CRISTINA DE GOES (OAB MG215778) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte requerida, por meio da qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da perícia designada para o dia 24/07/2026, bem como a comunicação da expert e a redesignação do ato apenas após o cumprimento das determinações constantes do despacho de Evento 81. Pois bem. Conforme consignado no despacho de Evento 81, este Juízo reconheceu a existência de dúvida objetiva acerca da localização do autor e de sua efetiva possibilidade de comparecimento ao exame pericial, razão pela qual determinou a intimação da Defensoria Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestasse esclarecimentos acerca da residência atual do requerente, sua disponibilidade para comparecer ao Brasil e a realização da radiografia panorâmica solicitada pela perita. Nessas circunstâncias, a manutenção da perícia na data anteriormente designada mostra-se incompatível com a própria determinação judicial anteriormente proferida, uma vez que poderá resultar na realização de ato processual potencialmente inútil, em afronta aos princípios da economia processual, da eficiência e da cooperação previstos no Código de Processo Civil. A suspensão do ato pericial, portanto, constitui providência necessária para assegurar a utilidade da prova e evitar despesas e deslocamentos desnecessários da perita, dos assistentes técnicos e das partes, até que sejam prestados os esclarecimentos determinados por este Juízo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida para: 1. SUSPENDER , por ora, a realização da perícia designada para o dia 24/07/2026 , até ulterior deliberação; 2. DETERMINAR a imediata comunicação à Perita acerca da suspensão do exame pericial, para ciência e adoção das providências cabíveis; 3. MANTER integralmente as determinações constantes do despacho de Evento 81, devendo aguardar-se a manifestação da Defensoria Pública. Após o cumprimento do despacho de Evento 81 ou transcurso do prazo in albis , voltem os autos conclusos, oportunidade em que será apreciado o prosseguimento da instrução e, se for o caso, designada nova data para realização da perícia, observadas as informações prestadas quanto à localização e disponibilidade do autor para comparecimento. Intimem-se, com urgência. Cumpra-se.