1081236-89.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1081236-89.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Gomes da Silva - Luís Higassiaraguti e outro - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a máxima urgência, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUíS HIGASSIARAGUTI
Autor RENATA GOMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DOS SANTOS NARCISO
OAB: 291999/SP
VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA
OAB: 134417/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1081236-89.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Gomes da Silva - Luís Higassiaraguti e outro - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a máxima urgência, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP)