1081229-22.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1081229-22.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.G.R. - Determino a designação de curadora especial, pela Defensoria Pública, para representar os interesses da parte ré, considerando que, apesar de citada, não apresentou contestação, consignando que caberá ao curador especial ofertar defesa e, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial. Sem prejuízo, intime-se as parte autora para que esclareça as questões apontadas pelo Ministério Público, como se o requerido recebe beneficio previdenciário e tem bens e direitos que devem ser administrados, acostando a documentação atualizada que comprove o alegado. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA CALVET (OAB 288974/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.M.G.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO DE OLIVEIRA CALVET
OAB: 288974/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1081229-22.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.G.R. - Determino a designação de curadora especial, pela Defensoria Pública, para representar os interesses da parte ré, considerando que, apesar de citada, não apresentou contestação, consignando que caberá ao curador especial ofertar defesa e, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial. Sem prejuízo, intime-se as parte autora para que esclareça as questões apontadas pelo Ministério Público, como se o requerido recebe beneficio previdenciário e tem bens e direitos que devem ser administrados, acostando a documentação atualizada que comprove o alegado. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA CALVET (OAB 288974/SP)