1080804-65.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1080804-65.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Giacomace de Sousa Freitas - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada. A parte autora, entretanto, não compareceu. Intime-se mais uma vez para que a autoria justifique a ausência e se manifeste quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento, no prazo de 10 (dez) dias . No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 118566/RS)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor KLEBER GIACOMACE DE SOUSA FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO AZEVEDO DE SOUZA
OAB: 118566/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1080804-65.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Giacomace de Sousa Freitas - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada. A parte autora, entretanto, não compareceu. Intime-se mais uma vez para que a autoria justifique a ausência e se manifeste quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento, no prazo de 10 (dez) dias . No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 118566/RS)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1080804-65.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Giacomace de Sousa Freitas - Vistos. O documento juntado pela parte (p.143) confirma a residência da autoria em território norte americano desde 05/06/21, o que confronta com a informação prestada na p.131 de que o autor passou a residir nos Estados Unidos da América após a distribuição do feito. Ademais, o áudio mencionado o próprio autor diz que está residindo nos Estados Unidos "neste momento" e não tem data definida para retornar ao Brasil. Cumpre destacar que a residência no exterior não impede, por si só, a tramitação da demanda. Contudo, em se tratando de ação acidentária, a realização de perícia médica presencial constitui prova indispensável para a instrução probatória. A suspensão do feito por tempo indeterminado, por outro lado, não encontra suporte na legislação processual civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça fundamentadamente se mantém o interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, indicar expressamente a viabilidade de comparecimento à perícia médica no Brasil, ciente de que será designada nova data para o ato e de que deverá se programar com antecedência para o exame, salientando-se que, manifestando-se pelo desinteresse ou permanecendo inerte, o feito será extinto sem resolução de mérito. Int. - ADV: PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 118566/RS)