Detalhe do processo

1080376-81.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1080376-81.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.E.D.M. - Fls. 567/571: Indefiro. Embora o laudo de exame de DNA indireto juntado aos autos tenha sido produzido pelo IMESC e, em tese, possa ser aproveitado como prova emprestada, verifico que, no caso concreto, sua utilização não se mostra suficiente para o deslinde da controvérsia. Com efeito, o próprio laudo pericial consigna que foi apurado índice de paternidade acumulado baixo, recomendando cautela na interpretação dos resultados. Ademais, os peritos sugeriram a realização de nova perícia, com o comparecimento de outros irmãos do suposto pai falecido, na tentativa de obtenção de resultado conclusivo. Diante dessa expressa ressalva técnica, o laudo não possui força probatória bastante para embasar o julgamento da presente demanda, razão pela qual não acolho o pedido de aproveitamento da prova emprestada, mantendo-se a determinação de realização de exame pericial nestes autos, nos moldes já deliberados. Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.E.D.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEILA APARECIDA BARBOSA

OAB: 259608/SP

CHARLES PIERRE BARBOSA

OAB: 316097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1080376-81.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.E.D.M. - Fls. 567/571: Indefiro. Embora o laudo de exame de DNA indireto juntado aos autos tenha sido produzido pelo IMESC e, em tese, possa ser aproveitado como prova emprestada, verifico que, no caso concreto, sua utilização não se mostra suficiente para o deslinde da controvérsia. Com efeito, o próprio laudo pericial consigna que foi apurado índice de paternidade acumulado baixo, recomendando cautela na interpretação dos resultados. Ademais, os peritos sugeriram a realização de nova perícia, com o comparecimento de outros irmãos do suposto pai falecido, na tentativa de obtenção de resultado conclusivo. Diante dessa expressa ressalva técnica, o laudo não possui força probatória bastante para embasar o julgamento da presente demanda, razão pela qual não acolho o pedido de aproveitamento da prova emprestada, mantendo-se a determinação de realização de exame pericial nestes autos, nos moldes já deliberados. Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA BARBOSA (OAB 259608/SP), CHARLES PIERRE BARBOSA (OAB 316097/SP)