1080226-89.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 1080226-89.2025.8.13.0024/MG RÉU : JOEL MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) DECISÃO Vistos, etc. Em prosseguimento ao feito, tendo em vista a manifestação do Município no Evento 74, HOMOLOGO a proposta d os honorários periciais, apresentada em manifestação do Evento 40, no valor de R$ 8.000 ,00 ( oito mil reais) . Considerando que o comprovante de depósito juntado no Evento 74, ANEXO2 não foi do valor integral, INTIME-SE o Município para comprovar o depósito do valor integral, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito do valor integral dos honorários , INTIME-SE o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte o laudo pericial, devendo informar nos autos, para ciência das partes, com antecedência, o dia e horário da realização da perícia. Juntado o laudo , INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Se solicitados esclarecimentos , INTIME-SE o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, caso queiram, no mesmo prazo. Ainda, sem prejuízo das determinações acima , considerando a manifestação do Município no Evento 67, determino à Secretaria que CUMPRA-SE integralmente a decisão do Evento 56 . Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOEL MENDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE
OAB: 67631/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 1080226-89.2025.8.13.0024/MG RÉU : JOEL MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS DE PAULA LEITE (OAB MG67631) DECISÃO Vistos, etc. Em prosseguimento ao feito, tendo em vista a manifestação do Município no Evento 74, HOMOLOGO a proposta d os honorários periciais, apresentada em manifestação do Evento 40, no valor de R$ 8.000 ,00 ( oito mil reais) . Considerando que o comprovante de depósito juntado no Evento 74, ANEXO2 não foi do valor integral, INTIME-SE o Município para comprovar o depósito do valor integral, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito do valor integral dos honorários , INTIME-SE o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte o laudo pericial, devendo informar nos autos, para ciência das partes, com antecedência, o dia e horário da realização da perícia. Juntado o laudo , INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Se solicitados esclarecimentos , INTIME-SE o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, caso queiram, no mesmo prazo. Ainda, sem prejuízo das determinações acima , considerando a manifestação do Município no Evento 67, determino à Secretaria que CUMPRA-SE integralmente a decisão do Evento 56 . Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.