1079698-68.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1079698-68.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Gonçalves Cano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não merece acolhida a preliminar lançada pela requerida, vez que a celebração de contrato de gestão com terceiro não afasta a responsabilidade do ente federativo pelo nosocômio público. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a-) a adequação do atendimento dos prepostos da requerida face os ditames médicos vigentes à época dos fatos.. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JULIANA GONçALVES CANO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado09/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1079698-68.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Gonçalves Cano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não merece acolhida a preliminar lançada pela requerida, vez que a celebração de contrato de gestão com terceiro não afasta a responsabilidade do ente federativo pelo nosocômio público. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a-) a adequação do atendimento dos prepostos da requerida face os ditames médicos vigentes à época dos fatos.. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP)