Detalhe do processo

1079460-10.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Propriedade Intelectual / Industrial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1079460-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Reckitt Benckiser (Brasil) Comercial de Produtos de Higiene - Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A - Eneus Trindade Barreto Filho - Vistos. Considerando a concordância das partes quanto à proposta de honorários periciais apresentada, acolho-a e fixo os honorários periciais em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Intime-se a parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB 430584/SP), JOSE ROBERTO D´ AFFONSECA GUSMÃO (OAB 66511/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A

Autor RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS

OAB: 430584/SP

FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

OAB: 138057/SP

JOÃO VIEIRA DA CUNHA

OAB: 183403/SP

JOSE ROBERTO D´ AFFONSECA GUSMÃO

OAB: 66511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1079460-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Reckitt Benckiser (Brasil) Comercial de Produtos de Higiene - Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A - Eneus Trindade Barreto Filho - Vistos. Considerando a concordância das partes quanto à proposta de honorários periciais apresentada, acolho-a e fixo os honorários periciais em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Intime-se a parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB 430584/SP), JOSE ROBERTO D´ AFFONSECA GUSMÃO (OAB 66511/SP)