1079460-10.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Propriedade Intelectual / Industrial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1079460-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Reckitt Benckiser (Brasil) Comercial de Produtos de Higiene - Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A - Eneus Trindade Barreto Filho - Vistos. Considerando a concordância das partes quanto à proposta de honorários periciais apresentada, acolho-a e fixo os honorários periciais em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Intime-se a parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB 430584/SP), JOSE ROBERTO D´ AFFONSECA GUSMÃO (OAB 66511/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A
Autor RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS
OAB: 430584/SP
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
OAB: 138057/SP
JOÃO VIEIRA DA CUNHA
OAB: 183403/SP
JOSE ROBERTO D´ AFFONSECA GUSMÃO
OAB: 66511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1079460-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Reckitt Benckiser (Brasil) Comercial de Produtos de Higiene - Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A - Eneus Trindade Barreto Filho - Vistos. Considerando a concordância das partes quanto à proposta de honorários periciais apresentada, acolho-a e fixo os honorários periciais em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Intime-se a parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB 430584/SP), JOSE ROBERTO D´ AFFONSECA GUSMÃO (OAB 66511/SP)