1079249-37.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1079249-37.2024.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA ALICE DE ALMEIDA RAMOS ADVOGADO(A) : TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB SP319156) ADVOGADO(A) : BEATRIZ CAMBESES ALVES (OAB SP446615) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB SP460151) RÉU : CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB SP141750) ADVOGADO(A) : DANILO COUTINHO OLIVEIRA (OAB SP346657) ADVOGADO(A) : MARIANA QUERIDO DIAS (OAB SP417377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos, tendo sido oportunizado às partes o exercício do contraditório, com a formulação de questionamentos e subsequente apresentação de esclarecimentos complementares pelo expert. Nesse contexto, reputa-se encerrada a fase de produção da prova pericial. Eventuais irresignações das partes quanto às conclusões alcançadas pelo perito dizem respeito à valoração da prova produzida e serão oportunamente apreciadas por ocasião do julgamento do mérito da demanda, ressaltando-se que o laudo pericial constitui elemento de prova sujeito ao livre convencimento motivado do Juízo, não vinculando a decisão a ser proferida. Acolho a quota ministerial e homologo o laudo pericial produzido . Oficie-se à Defensoria Pública, informando-se a entrega do laudo pericial, e para as providências necessárias ao pagamento dos honorários do perito, nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024. Faculto às partes a apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. São Paulo-SP, 27/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
Autor MARIA ALICE DE ALMEIDA RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAUANNA GONÇALVES VIANNA
OAB: 319156/SP
DANILO COUTINHO OLIVEIRA
OAB: 346657/SP
GUILHERME AUGUSTO BERGER
OAB: 460151/SP
MARIANA QUERIDO DIAS
OAB: 417377/SP
BEATRIZ CAMBESES ALVES
OAB: 446615/SP
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS
OAB: 141750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1079249-37.2024.8.26.0100/SP AUTOR : MARIA ALICE DE ALMEIDA RAMOS ADVOGADO(A) : TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB SP319156) ADVOGADO(A) : BEATRIZ CAMBESES ALVES (OAB SP446615) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB SP460151) RÉU : CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB SP141750) ADVOGADO(A) : DANILO COUTINHO OLIVEIRA (OAB SP346657) ADVOGADO(A) : MARIANA QUERIDO DIAS (OAB SP417377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos, tendo sido oportunizado às partes o exercício do contraditório, com a formulação de questionamentos e subsequente apresentação de esclarecimentos complementares pelo expert. Nesse contexto, reputa-se encerrada a fase de produção da prova pericial. Eventuais irresignações das partes quanto às conclusões alcançadas pelo perito dizem respeito à valoração da prova produzida e serão oportunamente apreciadas por ocasião do julgamento do mérito da demanda, ressaltando-se que o laudo pericial constitui elemento de prova sujeito ao livre convencimento motivado do Juízo, não vinculando a decisão a ser proferida. Acolho a quota ministerial e homologo o laudo pericial produzido . Oficie-se à Defensoria Pública, informando-se a entrega do laudo pericial, e para as providências necessárias ao pagamento dos honorários do perito, nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024. Faculto às partes a apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. São Paulo-SP, 27/07/2026.