1079227-23.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Gratificações de Atividade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1079227-23.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Denise Aparecida Mantovani - Vistos. Fls. 204/205: assiste razão à autora. Nos termos do art. 473, IV, do CPC, o laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. E a jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico não ostenta caráter preclusivo: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. PROVA PERICIAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. TRABALHO DO PERITO JÁ INICIADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. [...] 2. De acordo com firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421, § 1º, do CPC, desde que antes do início dos trabalhos periciais. [.,.] (AgRg no AREsp n. 775.928/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 15/3/2016) Dessa forma, em vista de assegurar a plena observância do contraditório, providencie a z. Serventia ofício ao Juízo Deprecado, 2ª Vara da Comarca de Lucélia, com cópia dos quesitos apresentados (fls. 129/130 e 134/136), para as providências no âmbito da carta precatória nº 1001330-36.2025.8.26.0326, devendo o perito apreciá-los e respondê-los. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DENISE APARECIDA MANTOVANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO ALVES GALINDO
OAB: 195511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1079227-23.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Denise Aparecida Mantovani - Vistos. Fls. 204/205: assiste razão à autora. Nos termos do art. 473, IV, do CPC, o laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. E a jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico não ostenta caráter preclusivo: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. PROVA PERICIAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. TRABALHO DO PERITO JÁ INICIADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. [...] 2. De acordo com firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421, § 1º, do CPC, desde que antes do início dos trabalhos periciais. [.,.] (AgRg no AREsp n. 775.928/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 15/3/2016) Dessa forma, em vista de assegurar a plena observância do contraditório, providencie a z. Serventia ofício ao Juízo Deprecado, 2ª Vara da Comarca de Lucélia, com cópia dos quesitos apresentados (fls. 129/130 e 134/136), para as providências no âmbito da carta precatória nº 1001330-36.2025.8.26.0326, devendo o perito apreciá-los e respondê-los. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)