1078812-06.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1078812-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leidiane Augusto de Araujo Silva - Compulsando os autos, verifico a necessidade de retorno dos autos ao perito judicial, uma vez que as conclusões apresentadas no laudo pericial e nos esclarecimentos posteriores mostram-se aparentemente contraditórias, circunstância que impede, por ora, a adequada apreciação da controvérsia. Com efeito, ao examinar a autora, o perito foi categórico ao afirmar que não foram constatados sinais de limitação funcional nos membros superiores, tampouco incapacidade laborativa. Registrou, ainda, a normalidade do exame físico, a ausência de sinais de desuso dos membros superiores e a preservação dos arcos de movimento dos ombros. Naquela oportunidade, o expert também afastou a existência de nexo causal entre as moléstias apresentadas pela autora e as atividades laborativas por ela desempenhadas. Contudo, as respostas posteriormente apresentadas parecem não se harmonizar com essas conclusões, tornando necessário que o perito esclareça, de forma objetiva, fundamentada e conclusiva, qual é efetivamente o quadro clínico e laborativo da autora, bem como se existe relação causal ou concausal entre as doenças diagnosticadas e o trabalho. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, preste os seguintes esclarecimentos complementares: Considerando as conclusões constantes do laudo pericial e dos esclarecimentos posteriormente apresentados, informe, de maneira expressa e conclusiva, se a autora possui atualmente alguma incapacidade ou redução de sua capacidade para o exercício de sua atividade profissional habitual. Caso reconhecida a existência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa, esclareça quais alterações clínicas ou funcionais a caracterizam, indicando os respectivos achados do exame físico, exames complementares ou documentos médicos que fundamentam essa conclusão. Esclareça como a eventual existência de incapacidade ou limitação funcional pode ser compatibilizada com os achados anteriormente registrados de exame físico normal, ausência de sinais de desuso dos membros superiores e preservação dos arcos de movimento dos ombros. Informe, de forma definitiva, se existe nexo causal ou concausal entre as moléstias apresentadas pela autora e as atividades laborativas desempenhadas, indicando os elementos técnicos, clínicos, ocupacionais e documentais considerados para a conclusão. Havendo divergência entre as conclusões do laudo original e aquelas constantes dos esclarecimentos posteriores, informe qual delas deve prevalecer, justificando tecnicamente a eventual alteração do entendimento anteriormente adotado. Deverá o perito apresentar respostas objetivas e devidamente fundamentadas. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIEZER DE PAULA PEREIRA (OAB 293699/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEIDIANE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIEZER DE PAULA PEREIRA
OAB: 293699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1078812-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leidiane Augusto de Araujo Silva - Compulsando os autos, verifico a necessidade de retorno dos autos ao perito judicial, uma vez que as conclusões apresentadas no laudo pericial e nos esclarecimentos posteriores mostram-se aparentemente contraditórias, circunstância que impede, por ora, a adequada apreciação da controvérsia. Com efeito, ao examinar a autora, o perito foi categórico ao afirmar que não foram constatados sinais de limitação funcional nos membros superiores, tampouco incapacidade laborativa. Registrou, ainda, a normalidade do exame físico, a ausência de sinais de desuso dos membros superiores e a preservação dos arcos de movimento dos ombros. Naquela oportunidade, o expert também afastou a existência de nexo causal entre as moléstias apresentadas pela autora e as atividades laborativas por ela desempenhadas. Contudo, as respostas posteriormente apresentadas parecem não se harmonizar com essas conclusões, tornando necessário que o perito esclareça, de forma objetiva, fundamentada e conclusiva, qual é efetivamente o quadro clínico e laborativo da autora, bem como se existe relação causal ou concausal entre as doenças diagnosticadas e o trabalho. Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, preste os seguintes esclarecimentos complementares: Considerando as conclusões constantes do laudo pericial e dos esclarecimentos posteriormente apresentados, informe, de maneira expressa e conclusiva, se a autora possui atualmente alguma incapacidade ou redução de sua capacidade para o exercício de sua atividade profissional habitual. Caso reconhecida a existência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa, esclareça quais alterações clínicas ou funcionais a caracterizam, indicando os respectivos achados do exame físico, exames complementares ou documentos médicos que fundamentam essa conclusão. Esclareça como a eventual existência de incapacidade ou limitação funcional pode ser compatibilizada com os achados anteriormente registrados de exame físico normal, ausência de sinais de desuso dos membros superiores e preservação dos arcos de movimento dos ombros. Informe, de forma definitiva, se existe nexo causal ou concausal entre as moléstias apresentadas pela autora e as atividades laborativas desempenhadas, indicando os elementos técnicos, clínicos, ocupacionais e documentais considerados para a conclusão. Havendo divergência entre as conclusões do laudo original e aquelas constantes dos esclarecimentos posteriores, informe qual delas deve prevalecer, justificando tecnicamente a eventual alteração do entendimento anteriormente adotado. Deverá o perito apresentar respostas objetivas e devidamente fundamentadas. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIEZER DE PAULA PEREIRA (OAB 293699/SP)