1078270-22.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1078270-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ellen Goulart - Vistos. Recebo os embargos de fls. 161 como pedido de reconsideração. O despacho de fls. 154/156 foi lançado por equívoco, razão pela qual o declaro nulo. Providencie o cartório a expedição de ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica determinada no v. Acórdão. Intime-se. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELLEN GOULART
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANIA FERREIRA DA SILVA
OAB: 330065/SP
ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA
OAB: 186209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1078270-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ellen Goulart - Vistos. Recebo os embargos de fls. 161 como pedido de reconsideração. O despacho de fls. 154/156 foi lançado por equívoco, razão pela qual o declaro nulo. Providencie o cartório a expedição de ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica determinada no v. Acórdão. Intime-se. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)