Detalhe do processo

1078270-22.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1078270-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ellen Goulart - Vistos. Recebo os embargos de fls. 161 como pedido de reconsideração. O despacho de fls. 154/156 foi lançado por equívoco, razão pela qual o declaro nulo. Providencie o cartório a expedição de ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica determinada no v. Acórdão. Intime-se. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELLEN GOULART

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVANIA FERREIRA DA SILVA

OAB: 330065/SP

ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA

OAB: 186209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1078270-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ellen Goulart - Vistos. Recebo os embargos de fls. 161 como pedido de reconsideração. O despacho de fls. 154/156 foi lançado por equívoco, razão pela qual o declaro nulo. Providencie o cartório a expedição de ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica determinada no v. Acórdão. Intime-se. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)