1077925-22.2018.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1077925-22.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Otavio Romeiro Pires Ferreira - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração dos autores e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do Itaú Unibanco S.A., com efeitos infringentes, para excluir do dispositivo de fls. 643/644 a condenação em honorários advocatícios e a determinação de ingresso em fase de cumprimento de sentença, que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, extingo esta fase de liquidação de sentença e homologo o laudo pericial, complementado pelos esclarecimentos de fls. 553/586, para reconhecer saldo credor em favor dos autores na quantia de R$ 28.140,36 (para janeiro de 2023), observado o quanto decidido a fls. 153/155, que afastou a possibilidade de execução de valores nestes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. No mais, subsiste a decisão embargada tal como lançada. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GUILHERME RAMALHO NETTO (OAB 12407/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAú UNIBANCO S.A
Autor JOSE OTAVIO ROMEIRO PIRES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1077925-22.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Otavio Romeiro Pires Ferreira - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração dos autores e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração do Itaú Unibanco S.A., com efeitos infringentes, para excluir do dispositivo de fls. 643/644 a condenação em honorários advocatícios e a determinação de ingresso em fase de cumprimento de sentença, que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, extingo esta fase de liquidação de sentença e homologo o laudo pericial, complementado pelos esclarecimentos de fls. 553/586, para reconhecer saldo credor em favor dos autores na quantia de R$ 28.140,36 (para janeiro de 2023), observado o quanto decidido a fls. 153/155, que afastou a possibilidade de execução de valores nestes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. No mais, subsiste a decisão embargada tal como lançada. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GUILHERME RAMALHO NETTO (OAB 12407/SP)