1077906-50.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1077906-50.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Emerson Fernando da Silva - Vistos. Ciência da petição de fls. 139, pela qual a parte autora informa que todos os documentos médicos de que dispõe já se encontram acostados aos autos. Ciência, ainda, da petição de fls. 140, por meio da qual a parte autora reitera os quesitos anteriormente apresentados às fls. 103/104. Anote-se. No mais, mantenha-se a perícia médica designada para o dia 24/08/2026, observando-se os termos do despacho de fls. 136. Após a realização da perícia, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EMERSON FERNANDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1077906-50.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Emerson Fernando da Silva - Vistos. Ciência da petição de fls. 139, pela qual a parte autora informa que todos os documentos médicos de que dispõe já se encontram acostados aos autos. Ciência, ainda, da petição de fls. 140, por meio da qual a parte autora reitera os quesitos anteriormente apresentados às fls. 103/104. Anote-se. No mais, mantenha-se a perícia médica designada para o dia 24/08/2026, observando-se os termos do despacho de fls. 136. Após a realização da perícia, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)