Detalhe do processo

1077764-28.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1077764-28.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GUILHERME DE SOUZA CAMARA ADVOGADO(A) : NIVIA MARCIA MOREIRA GONÇALVES (OAB MG229619) RÉU : INTERNACIONAL PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DA SILVA ASSIS COELHO (OAB MG130227) DESPACHO Vistos, etc. A parte ré não compareceu à audiência de conciliação realizada no evento 22, ocasião em que o autor requereu o reconhecimento de sua revelia. Contudo, verifica-se que a correspondência destinada à citação foi recebida por pessoa cuja identificação no comprovante de entrega não permite aferir seu nome completo ou vínculo com a pessoa jurídica demandada. Nos termos do art. 18, II, da Lei nº 9.099/95, a citação poderá ser realizada por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. Tratando-se de pessoa jurídica, o art. 248, §2º, do Código de Processo Civil admite a entrega a pessoa com poderes de gerência ou de administração ou a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. No caso, os elementos constantes do comprovante de entrega não permitem verificar se a pessoa que recebeu a correspondência se enquadrava em alguma dessas hipóteses. Desse modo, não há segurança suficiente para reconhecer a regularidade da citação nem para aplicar, desde logo, os efeitos da revelia. Além disso, a situação atual da motocicleta constitui circunstância relevante para o exame dos pedidos, especialmente para verificar se o veículo apreendido foi submetido ao exame pericial, se foi identificado como pertencente ao autor, se permanece sob custódia da autoridade policial ou se já houve sua liberação. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente documento atualizado que comprove o endereço efetivo da sede da ré INTERNACIONAL PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA, inscrita no CNPJ nº 41.126.526/0001-08, especialmente quanto ao endereço situado na Avenida José Faria da Rocha, nº 6.140, Bairro Eldorado, Contagem/MG; b) informe e comprove a situação atual da motocicleta Honda Sahara 300 ABS Flex, placa TEI1G04, indicando, na medida das informações e documentos a que tenha acesso, se o exame pericial ou metalográfico foi concluído, se o veículo foi identificado como sendo de sua propriedade, se permanece apreendido e se existe decisão ou previsão de liberação. Cumprida a diligência, à Secretaria para redesignar a audiência de conciliação e expedir carta precatória para citação e intimação da ré, a ser cumprida no endereço comprovado pela parte autora, devendo constar do mandado a necessidade de identificação completa da pessoa que receber o ato, com indicação de seu vínculo com a pessoa jurídica demandada. A análise do pedido de aplicação dos efeitos da revelia fica postergada para momento posterior à renovação do ato citatório e à realização da audiência redesignada. Intimem-se. Cumpra-se. 3
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUILHERME DE SOUZA CAMARA

Réu INTERNACIONAL PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIVIA MARCIA MOREIRA GONÇALVES

OAB: 229619/MG

THAMIRES DA SILVA ASSIS COELHO

OAB: 130227/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1077764-28.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GUILHERME DE SOUZA CAMARA ADVOGADO(A) : NIVIA MARCIA MOREIRA GONÇALVES (OAB MG229619) RÉU : INTERNACIONAL PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DA SILVA ASSIS COELHO (OAB MG130227) DESPACHO Vistos, etc. A parte ré não compareceu à audiência de conciliação realizada no evento 22, ocasião em que o autor requereu o reconhecimento de sua revelia. Contudo, verifica-se que a correspondência destinada à citação foi recebida por pessoa cuja identificação no comprovante de entrega não permite aferir seu nome completo ou vínculo com a pessoa jurídica demandada. Nos termos do art. 18, II, da Lei nº 9.099/95, a citação poderá ser realizada por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. Tratando-se de pessoa jurídica, o art. 248, §2º, do Código de Processo Civil admite a entrega a pessoa com poderes de gerência ou de administração ou a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. No caso, os elementos constantes do comprovante de entrega não permitem verificar se a pessoa que recebeu a correspondência se enquadrava em alguma dessas hipóteses. Desse modo, não há segurança suficiente para reconhecer a regularidade da citação nem para aplicar, desde logo, os efeitos da revelia. Além disso, a situação atual da motocicleta constitui circunstância relevante para o exame dos pedidos, especialmente para verificar se o veículo apreendido foi submetido ao exame pericial, se foi identificado como pertencente ao autor, se permanece sob custódia da autoridade policial ou se já houve sua liberação. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente documento atualizado que comprove o endereço efetivo da sede da ré INTERNACIONAL PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA, inscrita no CNPJ nº 41.126.526/0001-08, especialmente quanto ao endereço situado na Avenida José Faria da Rocha, nº 6.140, Bairro Eldorado, Contagem/MG; b) informe e comprove a situação atual da motocicleta Honda Sahara 300 ABS Flex, placa TEI1G04, indicando, na medida das informações e documentos a que tenha acesso, se o exame pericial ou metalográfico foi concluído, se o veículo foi identificado como sendo de sua propriedade, se permanece apreendido e se existe decisão ou previsão de liberação. Cumprida a diligência, à Secretaria para redesignar a audiência de conciliação e expedir carta precatória para citação e intimação da ré, a ser cumprida no endereço comprovado pela parte autora, devendo constar do mandado a necessidade de identificação completa da pessoa que receber o ato, com indicação de seu vínculo com a pessoa jurídica demandada. A análise do pedido de aplicação dos efeitos da revelia fica postergada para momento posterior à renovação do ato citatório e à realização da audiência redesignada. Intimem-se. Cumpra-se. 3