Detalhe do processo

1077090-92.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1077090-92.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - G.A.F.L. - Y.L.F. - Vistos, Fls. 1640/1642: O laudo complementar foi juntado às fls. 1644/1654, razão pela qual reputo prudente que se aguarde a manifestação dos interessados. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1644/1654, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 359215/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.A.F.L.

Réu Y.L.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE HENRIQUE DE CAMPOS

OAB: 359215/SP

RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE

OAB: 173066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1077090-92.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - G.A.F.L. - Y.L.F. - Vistos, Fls. 1640/1642: O laudo complementar foi juntado às fls. 1644/1654, razão pela qual reputo prudente que se aguarde a manifestação dos interessados. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1644/1654, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 359215/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP)