Detalhe do processo

1076628-77.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1076628-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia de Lima Felix - Vistos. Fls. 86: Tendo em vista que a autora não compareceu à segunda perícia médica designada, providencie o patrono o comparecimento de sua constituinte ao Cartório, a fim de reagendar a perícia médica e demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA DE LIMA FELIX

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP

JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO

OAB: 392276/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1076628-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia de Lima Felix - Vistos. Fls. 86: Tendo em vista que a autora não compareceu à segunda perícia médica designada, providencie o patrono o comparecimento de sua constituinte ao Cartório, a fim de reagendar a perícia médica e demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)