1076512-27.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 1076512-27.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SYLVIA ADVOGADO(A) : MAIARA APARECIDA MORALES (OAB SP374500) ADVOGADO(A) : CESAR ANTONIO PICOLO (OAB SP234522) REQUERIDO : CASSIA LIMA GONCALVES ADVOGADO(A) : VIVIAN TAVARES PAULA SANTOS DE CAMARGO (OAB SP097281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes da migração do processo para o sistema EPROC. 2. Cumpra-se o v. acórdão 74.2 que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2137244-29.2026.8.26.0000, para o fim de fixar, em caráter provisório, os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Consigno, contudo, que ficou ressalvada a possibilidade de posterior fixação dos honorários periciais definitivos por este Juízo, após a entrega do laudo pericial. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito pelo autor, sob pena de preclusão da prova pericial. Com o depósito, INTIME-SE a perita para que entregue o laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CASSIA LIMA GONCALVES
Autor CONDOMINIO EDIFICIO SYLVIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIARA APARECIDA MORALES
OAB: 374500/SP
VIVIAN TAVARES PAULA SANTOS DE CAMARGO
OAB: 97281/SP
CESAR ANTONIO PICOLO
OAB: 234522/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 1076512-27.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SYLVIA ADVOGADO(A) : MAIARA APARECIDA MORALES (OAB SP374500) ADVOGADO(A) : CESAR ANTONIO PICOLO (OAB SP234522) REQUERIDO : CASSIA LIMA GONCALVES ADVOGADO(A) : VIVIAN TAVARES PAULA SANTOS DE CAMARGO (OAB SP097281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes da migração do processo para o sistema EPROC. 2. Cumpra-se o v. acórdão 74.2 que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2137244-29.2026.8.26.0000, para o fim de fixar, em caráter provisório, os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Consigno, contudo, que ficou ressalvada a possibilidade de posterior fixação dos honorários periciais definitivos por este Juízo, após a entrega do laudo pericial. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito pelo autor, sob pena de preclusão da prova pericial. Com o depósito, INTIME-SE a perita para que entregue o laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS