1076404-13.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Acidente em Serviço
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1076404-13.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Edilaine Denize Braga - Vistos. Petição retro: não defiro. Não existe vício formal no laudo. Assim, o mero descontentamento da parte quanto ao seu conteúdo não tem o condão de invalidar o conteúdo da peça pericial. Além disso a jurisprudência reconhece a desnecessidade da especialização quando o laudo puder ser produzido pelo experto que atua na profissão de regência do exame: A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.STJ. 3ª Turma. REsp 2.121.056-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024 (Info 814). Nada mais sendo dito em 10 dias, tornem-me os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EDILAINE DENIZE BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO GOMES ROCHA
OAB: 343260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1076404-13.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Edilaine Denize Braga - Vistos. Petição retro: não defiro. Não existe vício formal no laudo. Assim, o mero descontentamento da parte quanto ao seu conteúdo não tem o condão de invalidar o conteúdo da peça pericial. Além disso a jurisprudência reconhece a desnecessidade da especialização quando o laudo puder ser produzido pelo experto que atua na profissão de regência do exame: A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.STJ. 3ª Turma. REsp 2.121.056-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024 (Info 814). Nada mais sendo dito em 10 dias, tornem-me os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)