Detalhe do processo

1076404-13.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Acidente em Serviço
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1076404-13.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Edilaine Denize Braga - Vistos. Petição retro: não defiro. Não existe vício formal no laudo. Assim, o mero descontentamento da parte quanto ao seu conteúdo não tem o condão de invalidar o conteúdo da peça pericial. Além disso a jurisprudência reconhece a desnecessidade da especialização quando o laudo puder ser produzido pelo experto que atua na profissão de regência do exame: A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.STJ. 3ª Turma. REsp 2.121.056-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024 (Info 814). Nada mais sendo dito em 10 dias, tornem-me os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor EDILAINE DENIZE BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO GOMES ROCHA

OAB: 343260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1076404-13.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Edilaine Denize Braga - Vistos. Petição retro: não defiro. Não existe vício formal no laudo. Assim, o mero descontentamento da parte quanto ao seu conteúdo não tem o condão de invalidar o conteúdo da peça pericial. Além disso a jurisprudência reconhece a desnecessidade da especialização quando o laudo puder ser produzido pelo experto que atua na profissão de regência do exame: A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.STJ. 3ª Turma. REsp 2.121.056-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024 (Info 814). Nada mais sendo dito em 10 dias, tornem-me os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)