Detalhe do processo

1076269-30.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1076269-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - A.S.B. - H.G.V.P. - 10. Diante do exposto: a) Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema para retificar o polo passivo, cadastrando o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS (IRSSL), na qualidade de gestor do Hospital Geral Dr. José Pangella de Vila Penteado, e incluindo o ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo da ação; b) Cite-se o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante judicial, por meio de portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo legal; c) Intime-se o réu INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS para comprovar a alegada hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, mediante juntada de balanços patrimoniais e demonstrações contábeis recentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça; d) Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização de perícia médica na autora ADRIANA DOS SANTOS DE BARROS; e) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC); f) Oficie-se ao Hospital do Mandaqui e à Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) para que prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados no item 8, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JULIANA LAGUARDIA FRISENE (OAB 344259/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.B.

Réu H.G.V.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA LAGUARDIA FRISENE

OAB: 344259/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1076269-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - A.S.B. - H.G.V.P. - 10. Diante do exposto: a) Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema para retificar o polo passivo, cadastrando o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS (IRSSL), na qualidade de gestor do Hospital Geral Dr. José Pangella de Vila Penteado, e incluindo o ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo da ação; b) Cite-se o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante judicial, por meio de portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo legal; c) Intime-se o réu INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS para comprovar a alegada hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, mediante juntada de balanços patrimoniais e demonstrações contábeis recentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça; d) Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização de perícia médica na autora ADRIANA DOS SANTOS DE BARROS; e) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC); f) Oficie-se ao Hospital do Mandaqui e à Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS) para que prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados no item 8, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JULIANA LAGUARDIA FRISENE (OAB 344259/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)