Detalhe do processo

1076197-96.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1076197-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR : RAFAEL LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MORUMBI ADVOGADO(A) : JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB SP160429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na decisão observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. São Paulo, 09/08/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MORUMBI

Autor RAFAEL LIMA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO VIEIRA BRAGA

OAB: 508068/SP

JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA

OAB: 160429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1076197-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR : RAFAEL LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MORUMBI ADVOGADO(A) : JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB SP160429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na decisão observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. São Paulo, 09/08/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro