1076197-96.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1076197-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR : RAFAEL LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MORUMBI ADVOGADO(A) : JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB SP160429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na decisão observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. São Paulo, 09/08/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MORUMBI
Autor RAFAEL LIMA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO VIEIRA BRAGA
OAB: 508068/SP
JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA
OAB: 160429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1076197-96.2025.8.26.0100/SP AUTOR : RAFAEL LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MORUMBI ADVOGADO(A) : JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB SP160429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. No entanto, é o caso de negar provimento, tendo em vista que não há omissão nem contradição alguma na decisão observando-se que os embargos apresentados, em rigor, tem nítido caráter infringente e, embora o inconformismo da embargante, a decisão embargada só pode ser modifica pela Egrégia Superior Instância. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento ao referido recurso. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. São Paulo, 09/08/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro