Detalhe do processo

1075475-72.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1075475-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor da Silva Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar a existência de nexo causal entre a cirurgia realizada no Conjunto Hospitalar do Mandaqui em 08/12/2013 e o quadro clínico apresentado pelo autor em dezembro de 2025, especialmente quanto à alegada permanência de corpo estranho em sua cavidade abdominal ("gossipiboma"), bem como as repercussões clínicas daí decorrentes, à vista da documentação médica e hospitalar já produzida nos autos Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão pericial. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de quinze dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor IGOR DA SILVA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADLER CHIQUEZI

OAB: 228254/SP

GUSTAVO MOREIRA

OAB: 416352/SP

MURILO RODRIGUES JUNIOR

OAB: 329703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1075475-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor da Silva Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar a existência de nexo causal entre a cirurgia realizada no Conjunto Hospitalar do Mandaqui em 08/12/2013 e o quadro clínico apresentado pelo autor em dezembro de 2025, especialmente quanto à alegada permanência de corpo estranho em sua cavidade abdominal ("gossipiboma"), bem como as repercussões clínicas daí decorrentes, à vista da documentação médica e hospitalar já produzida nos autos Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão pericial. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de quinze dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)