Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #64
Dados do processo
Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1075475-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor da Silva Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar a existência de nexo causal entre a cirurgia realizada no Conjunto Hospitalar do Mandaqui em 08/12/2013 e o quadro clínico apresentado pelo autor em dezembro de 2025, especialmente quanto à alegada permanência de corpo estranho em sua cavidade abdominal ("gossipiboma"), bem como as repercussões clínicas daí decorrentes, à vista da documentação médica e hospitalar já produzida nos autos Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão pericial. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de quinze dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor IGOR DA SILVA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar21/07/2026
Despacho saneador identificado21/07/2026
Perícia deferida/designada21/07/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 23/07/2026, 22:54. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
Processo 1075475-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor da Silva Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar a existência de nexo causal entre a cirurgia realizada no Conjunto Hospitalar do Mandaqui em 08/12/2013 e o quadro clínico apresentado pelo autor em dezembro de 2025, especialmente quanto à alegada permanência de corpo estranho em sua cavidade abdominal ("gossipiboma"), bem como as repercussões clínicas daí decorrentes, à vista da documentação médica e hospitalar já produzida nos autos Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão pericial. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de quinze dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)