1075475-72.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1075475-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor da Silva Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar a existência de nexo causal entre a cirurgia realizada no Conjunto Hospitalar do Mandaqui em 08/12/2013 e o quadro clínico apresentado pelo autor em dezembro de 2025, especialmente quanto à alegada permanência de corpo estranho em sua cavidade abdominal ("gossipiboma"), bem como as repercussões clínicas daí decorrentes, à vista da documentação médica e hospitalar já produzida nos autos Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão pericial. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de quinze dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor IGOR DA SILVA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADLER CHIQUEZI
OAB: 228254/SP
GUSTAVO MOREIRA
OAB: 416352/SP
MURILO RODRIGUES JUNIOR
OAB: 329703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1075475-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor da Silva Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar a existência de nexo causal entre a cirurgia realizada no Conjunto Hospitalar do Mandaqui em 08/12/2013 e o quadro clínico apresentado pelo autor em dezembro de 2025, especialmente quanto à alegada permanência de corpo estranho em sua cavidade abdominal ("gossipiboma"), bem como as repercussões clínicas daí decorrentes, à vista da documentação médica e hospitalar já produzida nos autos Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão pericial. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de quinze dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)