Detalhe do processo

1075394-53.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1075394-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Interclube I - Vistos. Ciência às partes da data designada para vistoria: Dia 02/09/2026, às 9h30 Av. Interlagos, 1601, apto 26, Torre Alpha III, Vila Constância, São Paulo/SP. Aguarde-se a realização da vistoria e posterior entrega do laudo pericial. Com a vinda, intimem-se as partes para manifestação. Oportunamente, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO INTERCLUBE I

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO GOMES BASSE

OAB: 252527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1075394-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Interclube I - Vistos. Ciência às partes da data designada para vistoria: Dia 02/09/2026, às 9h30 Av. Interlagos, 1601, apto 26, Torre Alpha III, Vila Constância, São Paulo/SP. Aguarde-se a realização da vistoria e posterior entrega do laudo pericial. Com a vinda, intimem-se as partes para manifestação. Oportunamente, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)