1075318-07.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1075318-07.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Montis Empreendimento Imobiliário Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 703 e 707: Intime-se o I. Perito para que se manifeste a respeito do pleito de parcelamento dos honorários periciais deduzido às fls. no prazo de 05 (cinco) dias. 2-) Sem prejuízo, não houve intimação da parte requerida acerca da proposta de honorários, ato necessário considerando que ao final do processo é a parte sucumbente que será responsabilizada pelo custeio de todas as despesas processuais, razão pela qual determino seja intimado o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO via portal eletrônico para que diga acerca da estimativa apresentada pelo expert às fls. 690/702. Prazo de 05 (cinco) dias. 3-) Renove-se a intimação da I. Perita Márcia de Souza Montanholi (perícia contábil) via portal eletrônico e telefone (11) 97165-0405, caso infrutífera a tentativa por telefone, seja realizada através do e-mail mmontanholi@yahoo.com.br para que apresente aos autos o laudo pericial no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. 4-) Cumpridos os itens 1 e 2, tornem cls. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB 336613/SP), GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA (OAB 515541/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MONTIS EMPREENDIMENTO IMOBILIáRIO LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1075318-07.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Montis Empreendimento Imobiliário Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 703 e 707: Intime-se o I. Perito para que se manifeste a respeito do pleito de parcelamento dos honorários periciais deduzido às fls. no prazo de 05 (cinco) dias. 2-) Sem prejuízo, não houve intimação da parte requerida acerca da proposta de honorários, ato necessário considerando que ao final do processo é a parte sucumbente que será responsabilizada pelo custeio de todas as despesas processuais, razão pela qual determino seja intimado o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO via portal eletrônico para que diga acerca da estimativa apresentada pelo expert às fls. 690/702. Prazo de 05 (cinco) dias. 3-) Renove-se a intimação da I. Perita Márcia de Souza Montanholi (perícia contábil) via portal eletrônico e telefone (11) 97165-0405, caso infrutífera a tentativa por telefone, seja realizada através do e-mail mmontanholi@yahoo.com.br para que apresente aos autos o laudo pericial no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. 4-) Cumpridos os itens 1 e 2, tornem cls. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB 336613/SP), GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA (OAB 515541/SP)