Detalhe do processo

1075191-91.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1075191-91.2024.8.26.0002/SP AUTOR : GENI AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB SP439156) RÉU : BGF CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB SP382244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré foi intimada pessoalmente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para regularizar sua representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. A intimação foi aperfeiçoada por ciência tácita em 26 de abril de 2026 , tendo transcorrido o prazo concedido sem a constituição de novo patrono. Assim, diante do descumprimento da determinação judicial, considero a ré revel , nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. A revelia ora reconhecida, decorrente de irregularidade superveniente da representação processual, não prejudica a validade da contestação e dos demais atos anteriormente praticados por procuradora regularmente constituída, ficando a extensão de seus efeitos reservada para apreciação por ocasião do julgamento. Proceda a serventia à exclusão da advogada renunciante do cadastro processual, caso ainda permaneça vinculada aos autos. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra a ré, enquanto permanecer sem patrono constituído, fluirão da publicação dos atos decisórios no órgão oficial, independentemente de intimação pessoal, facultada sua intervenção em qualquer fase do processo, recebendo-o no estado em que se encontrar. Quanto ao laudo pericial apresentado pelo IMESC, manifestem-se no prazo de quinze dias , nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo formular pedido de esclarecimentos e apresentar parecer de assistente técnico. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BGF CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

Autor GENI AMARAL DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA PINHEIRO CAMPOS

OAB: 382244/SP

ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA

OAB: 439156/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1075191-91.2024.8.26.0002/SP AUTOR : GENI AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB SP439156) RÉU : BGF CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB SP382244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré foi intimada pessoalmente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para regularizar sua representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. A intimação foi aperfeiçoada por ciência tácita em 26 de abril de 2026 , tendo transcorrido o prazo concedido sem a constituição de novo patrono. Assim, diante do descumprimento da determinação judicial, considero a ré revel , nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. A revelia ora reconhecida, decorrente de irregularidade superveniente da representação processual, não prejudica a validade da contestação e dos demais atos anteriormente praticados por procuradora regularmente constituída, ficando a extensão de seus efeitos reservada para apreciação por ocasião do julgamento. Proceda a serventia à exclusão da advogada renunciante do cadastro processual, caso ainda permaneça vinculada aos autos. Nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra a ré, enquanto permanecer sem patrono constituído, fluirão da publicação dos atos decisórios no órgão oficial, independentemente de intimação pessoal, facultada sua intervenção em qualquer fase do processo, recebendo-o no estado em que se encontrar. Quanto ao laudo pericial apresentado pelo IMESC, manifestem-se no prazo de quinze dias , nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo formular pedido de esclarecimentos e apresentar parecer de assistente técnico. Int.