1074836-93.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1074836-93.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Pedro Santos da Silva - Vistos. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo IMESC, informando que a clínica responsável pela elaboração do laudo foi notificada acerca do atraso na sua entrega; contudo, visando resguardar o regular andamento do feito, procedeu-se ao reagendamento da perícia. Assim, fica a parte autora cientificada de que a perícia médica indireta foi reagendada para o dia 18/09/2026, às 10:40, a ser realizada na Rua Boa Vista, 150 - Centro - Defensoria Pública CEP:01014000. Consigno que não há amparo legal para a exigência de comparecimento obrigatório da autora, mulher da vítima, como condição de realização da Perícia Médica indireta. Nem mesmo há obrigatoriedade de comparecimento para os assistentes técnicos das partes. A norma processual determina apenas que partes e seus assistentes técnicos terão ciência da data e local indicado pelo Perito para ter início a produção de prova, nos termos do art. 474, CPC, portanto, caso a autora não compareça, a perícia deverá ser realizada normalmente. Fica consignado que, na hipótese de juntada do laudo originalmente pendente em tempo oportuno, o IMESC deverá comunicar este Juízo, ocasião em que será avaliada a necessidade de comparecimento do(a) periciando(a) na data ora designada. Intime-se - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PEDRO SANTOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)21/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1074836-93.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Pedro Santos da Silva - Vistos. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo IMESC, informando que a clínica responsável pela elaboração do laudo foi notificada acerca do atraso na sua entrega; contudo, visando resguardar o regular andamento do feito, procedeu-se ao reagendamento da perícia. Assim, fica a parte autora cientificada de que a perícia médica indireta foi reagendada para o dia 18/09/2026, às 10:40, a ser realizada na Rua Boa Vista, 150 - Centro - Defensoria Pública CEP:01014000. Consigno que não há amparo legal para a exigência de comparecimento obrigatório da autora, mulher da vítima, como condição de realização da Perícia Médica indireta. Nem mesmo há obrigatoriedade de comparecimento para os assistentes técnicos das partes. A norma processual determina apenas que partes e seus assistentes técnicos terão ciência da data e local indicado pelo Perito para ter início a produção de prova, nos termos do art. 474, CPC, portanto, caso a autora não compareça, a perícia deverá ser realizada normalmente. Fica consignado que, na hipótese de juntada do laudo originalmente pendente em tempo oportuno, o IMESC deverá comunicar este Juízo, ocasião em que será avaliada a necessidade de comparecimento do(a) periciando(a) na data ora designada. Intime-se - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1074836-93.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Pedro Santos da Silva - Vistos. Vieram aos autos manifestação do IMESC às fls. 1568, designando a data de 18/09/2026 para a realização da perícia. Ocorre que a perícia indireta já foi realizada em 14/02/2025 e, até o momento, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, não obstante já tenha havido reiteração do pedido. A fim de evitar tumulto processual, intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, para que esclareça a designação de nova data, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)