Detalhe do processo

1074836-93.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1074836-93.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Pedro Santos da Silva - Vistos. Vieram aos autos manifestação do IMESC às fls. 1568, designando a data de 18/09/2026 para a realização da perícia. Ocorre que a perícia indireta já foi realizada em 14/02/2025 e, até o momento, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, não obstante já tenha havido reiteração do pedido. A fim de evitar tumulto processual, intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, para que esclareça a designação de nova data, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)21/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO

OAB: 179601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1074836-93.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Pedro Santos da Silva - Vistos. Vieram aos autos manifestação do IMESC às fls. 1568, designando a data de 18/09/2026 para a realização da perícia. Ocorre que a perícia indireta já foi realizada em 14/02/2025 e, até o momento, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, não obstante já tenha havido reiteração do pedido. A fim de evitar tumulto processual, intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, para que esclareça a designação de nova data, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)