1074638-12.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 41ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1074638-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marco Antonio Rossetto - Mario André Valentim Alves Gomes - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCECENTE EM PARTE a ação para condenar Mário André Valentim Alves Gomes ao pagamento de R$ 10.044,87 a Marco Antônio Rossetto, a título de honorários advocatícios contratuais, na posição de setembro de 2025, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde então e juros moratórios legais desde a citação. Rejeito o pedido de reembolso das despesas com preparos recursais e parecer de assistente técnico. Afasto a sucumbência recíproca, pois o arbitramento em valor inferior ao estimado na inicial não representa derrota autônoma do autor, uma vez reconhecido o direito material à remuneração, sendo a quantificação inerente à própria atividade judicial de arbitramento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive ao reembolso daquelas adiantadas pelo autor antes da concessão da gratuidade, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCO ANTONIO ROSSETTO (OAB 151587/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARCO ANTONIO ROSSETTO
Réu MARIO ANDRé VALENTIM ALVES GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO ROSSETTO
OAB: 151587/SP
ADNAN ABDEL KADER SALEM
OAB: 180675/SP
DIÓGENES ALVINO MONTANINI
OAB: 392891/SP
GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA
OAB: 398779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1074638-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marco Antonio Rossetto - Mario André Valentim Alves Gomes - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCECENTE EM PARTE a ação para condenar Mário André Valentim Alves Gomes ao pagamento de R$ 10.044,87 a Marco Antônio Rossetto, a título de honorários advocatícios contratuais, na posição de setembro de 2025, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde então e juros moratórios legais desde a citação. Rejeito o pedido de reembolso das despesas com preparos recursais e parecer de assistente técnico. Afasto a sucumbência recíproca, pois o arbitramento em valor inferior ao estimado na inicial não representa derrota autônoma do autor, uma vez reconhecido o direito material à remuneração, sendo a quantificação inerente à própria atividade judicial de arbitramento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive ao reembolso daquelas adiantadas pelo autor antes da concessão da gratuidade, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCO ANTONIO ROSSETTO (OAB 151587/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP)