Detalhe do processo

1074638-12.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 41ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1074638-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marco Antonio Rossetto - Mario André Valentim Alves Gomes - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCECENTE EM PARTE a ação para condenar Mário André Valentim Alves Gomes ao pagamento de R$ 10.044,87 a Marco Antônio Rossetto, a título de honorários advocatícios contratuais, na posição de setembro de 2025, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde então e juros moratórios legais desde a citação. Rejeito o pedido de reembolso das despesas com preparos recursais e parecer de assistente técnico. Afasto a sucumbência recíproca, pois o arbitramento em valor inferior ao estimado na inicial não representa derrota autônoma do autor, uma vez reconhecido o direito material à remuneração, sendo a quantificação inerente à própria atividade judicial de arbitramento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive ao reembolso daquelas adiantadas pelo autor antes da concessão da gratuidade, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCO ANTONIO ROSSETTO (OAB 151587/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARCO ANTONIO ROSSETTO

Réu MARIO ANDRé VALENTIM ALVES GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO ROSSETTO

OAB: 151587/SP

ADNAN ABDEL KADER SALEM

OAB: 180675/SP

DIÓGENES ALVINO MONTANINI

OAB: 392891/SP

GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA

OAB: 398779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1074638-12.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marco Antonio Rossetto - Mario André Valentim Alves Gomes - Adnan Abdel Kader Salem - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCECENTE EM PARTE a ação para condenar Mário André Valentim Alves Gomes ao pagamento de R$ 10.044,87 a Marco Antônio Rossetto, a título de honorários advocatícios contratuais, na posição de setembro de 2025, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde então e juros moratórios legais desde a citação. Rejeito o pedido de reembolso das despesas com preparos recursais e parecer de assistente técnico. Afasto a sucumbência recíproca, pois o arbitramento em valor inferior ao estimado na inicial não representa derrota autônoma do autor, uma vez reconhecido o direito material à remuneração, sendo a quantificação inerente à própria atividade judicial de arbitramento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive ao reembolso daquelas adiantadas pelo autor antes da concessão da gratuidade, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCO ANTONIO ROSSETTO (OAB 151587/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP)