1074447-69.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Licença por Acidente em Serviço
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1074447-69.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Marcelo da Cruz Santos - É o relatório. Passo a sanear o feito. Para a solução do conflito, mostra-se necessária a instrução do feito. Inexistem nulidades a serem sanadas. A controvérsia reside em torno do preenchimento do direito à fruição de licença médica no período de 03/03/2026 a 31/05/2026 (90 dias) e se patologia fora causada no acidente. Sendo assim, defiro a produção de prova pericial. Para a realização de perícia médica, serve a presente decisão como ofício ao IMESC. O perito deverá esclarecer qual a patologia do autor, a data de seu provável início, se as patologias apresentadas foram causadas com o acidente, se ele preenchia os requisitos para a obtenção de licença médica nos períodos supramencionados, se as licenças devem ser consideradas Médicas Comuns (LM 143) ou Licenças por Acidente de Trabalho (LM 160). As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 dias. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCELO DA CRUZ SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
OAB: 253550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1074447-69.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Marcelo da Cruz Santos - É o relatório. Passo a sanear o feito. Para a solução do conflito, mostra-se necessária a instrução do feito. Inexistem nulidades a serem sanadas. A controvérsia reside em torno do preenchimento do direito à fruição de licença médica no período de 03/03/2026 a 31/05/2026 (90 dias) e se patologia fora causada no acidente. Sendo assim, defiro a produção de prova pericial. Para a realização de perícia médica, serve a presente decisão como ofício ao IMESC. O perito deverá esclarecer qual a patologia do autor, a data de seu provável início, se as patologias apresentadas foram causadas com o acidente, se ele preenchia os requisitos para a obtenção de licença médica nos períodos supramencionados, se as licenças devem ser consideradas Médicas Comuns (LM 143) ou Licenças por Acidente de Trabalho (LM 160). As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 dias. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)