Detalhe do processo

1074369-62.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1074369-62.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ANDRESSA PAULA DE CASTRO MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB MG147808) DECISÃO Vistos, etc. Esclareço às partes que as quatro parcelas dos honorários periciais deverão ser pagas mensalmente pela parte autora, podendo o perito levantar o valor, ainda que parcialmente, somente após a entrega do laudo pericial. Diante destes apontamentos, determino a intimação das partes e do perito para se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos . Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRESSA PAULA DE CASTRO MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL COSTA DE SOUZA

OAB: 147808/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1074369-62.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ANDRESSA PAULA DE CASTRO MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB MG147808) DECISÃO Vistos, etc. Esclareço às partes que as quatro parcelas dos honorários periciais deverão ser pagas mensalmente pela parte autora, podendo o perito levantar o valor, ainda que parcialmente, somente após a entrega do laudo pericial. Diante destes apontamentos, determino a intimação das partes e do perito para se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos . Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se.