1074177-45.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1074177-45.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - L.F.C. - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1) o quadro clínico da parte autora; 2) o fato de eventual enfermidade apresentada prejudicar o exercício das funções de policial militar; 3) a legalidade da exclusão da parte autora do certame objeto da petição inicial. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.F.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS
OAB: 442554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1074177-45.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - L.F.C. - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1) o quadro clínico da parte autora; 2) o fato de eventual enfermidade apresentada prejudicar o exercício das funções de policial militar; 3) a legalidade da exclusão da parte autora do certame objeto da petição inicial. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)