1074053-96.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Ordem Urbanística
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1074053-96.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Alvaro Jose Ferreira da Mota - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Hesa 126 Investimentos Imobiliários Ltda - - Hesa 210 - Investimentos Imobiliários Ltda. - - Carlos Eduardo Kehdi - - José Eduardo Toledo Ferraz - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. A preliminar de ausência de interesse de agir alegada pela ré entrelaça-se com o mérito e com ele será apreciada. Não há nulidades a sanar ou questões processuais pendentes. Inexistindo hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, as rés informaram não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova pericial, documental e oral. 3. A controvérsia cinge-se à verificação da conformidade do empreendimento denominado "Reserva Caminhos da Lapa" com os alvarás de aprovação e execução expedidos pela Municipalidade, especialmente quanto à implantação dos pavimentos destinados às garagens e depósitos previstos no projeto aprovado, bem como à regularidade dos certificados de conclusão posteriormente emitidos. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica de engenharia civil e ambiental. Dessa forma, nomeio para a produção da prova os i. Peritos FÁBIO FERREIRA DE MELLO - tel. (11) 5531-5453 e (11) 96308-2555; e MIGUEL TADEU CAMPOS MORATA - tel: (11) 5531-6023 e 5044-3162, celular: (11) 99981-1254 e 95456-8989 - migueltadeu@uol.com.br. A prova pericial deverá apurar, em especial: a) se a obra executada corresponde ao projeto aprovado pela Municipalidade e aos respectivos alvarás; b) se os pavimentos destinados às garagens e depósitos foram executados em conformidade com as aprovações administrativas concedidas; c) se houve modificação relevante em relação ao projeto licenciado e, em caso positivo, se tal modificação foi regularmente aprovada pelos órgãos competentes; d) se os certificados de conclusão expedidos guardam correspondência com as características efetivamente executadas no empreendimento. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento dos peritos, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intimem-se os peritos, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pelos peritos, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intimem-se os peritos, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intimem-se os peritos para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Sem prejuízo, defiro, ainda, a produção da prova documental requerida pela parte autora, por reputá-los pertinentes ao deslinde da controvérsia, consistente na: i) juntada do procedimento administrativo relativo à aprovação do empreendimento e à emissão dos certificados de conclusão pelo Município de São Paulo, que fica intimado a apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias; ii) juntada do procedimento administrativo instaurado perante a CETESB relacionado à área objeto da demanda, ficando as rés HESA 126 e HESA 210 intimadas a apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. 11. Eventual pedido de produção de outras provas poderá ser oportunamente analisado, caso demonstrada sua necessidade após a realização da prova técnica. 12. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: ARTHUR JUN TSUTIYA (OAB 287398/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALVARO JOSE FERREIRA DA MOTA
Réu CARLOS EDUARDO KEHDI
Réu HESA 126 INVESTIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Réu HESA 210 - INVESTIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA.
Réu JOSé EDUARDO TOLEDO FERRAZ
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado11/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THELMA SILANO RAMOS DI STASI
OAB: 190106/SP
JOAO ALVES DA SILVA
OAB: 66331/SP
ARTHUR JUN TSUTIYA
OAB: 287398/SP
LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ
OAB: 268433/SP
JULIO NICOLAU FILHO
OAB: 105694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1074053-96.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Alvaro Jose Ferreira da Mota - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Hesa 126 Investimentos Imobiliários Ltda - - Hesa 210 - Investimentos Imobiliários Ltda. - - Carlos Eduardo Kehdi - - José Eduardo Toledo Ferraz - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. A preliminar de ausência de interesse de agir alegada pela ré entrelaça-se com o mérito e com ele será apreciada. Não há nulidades a sanar ou questões processuais pendentes. Inexistindo hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, as rés informaram não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova pericial, documental e oral. 3. A controvérsia cinge-se à verificação da conformidade do empreendimento denominado "Reserva Caminhos da Lapa" com os alvarás de aprovação e execução expedidos pela Municipalidade, especialmente quanto à implantação dos pavimentos destinados às garagens e depósitos previstos no projeto aprovado, bem como à regularidade dos certificados de conclusão posteriormente emitidos. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica de engenharia civil e ambiental. Dessa forma, nomeio para a produção da prova os i. Peritos FÁBIO FERREIRA DE MELLO - tel. (11) 5531-5453 e (11) 96308-2555; e MIGUEL TADEU CAMPOS MORATA - tel: (11) 5531-6023 e 5044-3162, celular: (11) 99981-1254 e 95456-8989 - migueltadeu@uol.com.br. A prova pericial deverá apurar, em especial: a) se a obra executada corresponde ao projeto aprovado pela Municipalidade e aos respectivos alvarás; b) se os pavimentos destinados às garagens e depósitos foram executados em conformidade com as aprovações administrativas concedidas; c) se houve modificação relevante em relação ao projeto licenciado e, em caso positivo, se tal modificação foi regularmente aprovada pelos órgãos competentes; d) se os certificados de conclusão expedidos guardam correspondência com as características efetivamente executadas no empreendimento. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento dos peritos, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intimem-se os peritos, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pelos peritos, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intimem-se os peritos, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intimem-se os peritos para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Sem prejuízo, defiro, ainda, a produção da prova documental requerida pela parte autora, por reputá-los pertinentes ao deslinde da controvérsia, consistente na: i) juntada do procedimento administrativo relativo à aprovação do empreendimento e à emissão dos certificados de conclusão pelo Município de São Paulo, que fica intimado a apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias; ii) juntada do procedimento administrativo instaurado perante a CETESB relacionado à área objeto da demanda, ficando as rés HESA 126 e HESA 210 intimadas a apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. 11. Eventual pedido de produção de outras provas poderá ser oportunamente analisado, caso demonstrada sua necessidade após a realização da prova técnica. 12. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: ARTHUR JUN TSUTIYA (OAB 287398/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP), THELMA SILANO RAMOS DI STASI (OAB 190106/SP)