Detalhe do processo

1073964-39.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1073964-39.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Armando Sartori Júnior - VISTOS. I - Inexistem nulidades a sanar e outras preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a ensejar a dilação probatória a averiguação da alegada incapacidade total e permanente da parte autora para o exercício das funções atinentes ao seu cargo, inclusive em caráter de readaptação, bem como o nexo causal entre as condições laborais e o agravamento progressivo das referidas moléstias para fins de caracterização de acidente/doença do trabalho. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Após o recolhimento dos honorários periciais nos termos do item IV e o decurso do prazo concedido no item V, oficie-se ao IMESC, requisitando a realização de perícia, no prazo de 60 dias, para apuração do ponto controvertido estabelecido no item II, da presente decisão. IV - Considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, deverá a mesma providenciar, no prazo de 15 dias, o depósito dos honorários do IMESC, conforme valores e procedimento estabelecido no link , acostando aos autos o comprovante respectivo. V - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, II e III, do CPC). VI - No mais, servindo a presente como ofício, deverá a parte requerente providenciar o seu encaminhamento à COGESS, para que seja encaminhado a estes autos cópia integral do prontuário/histórico da parte autora, comprovando o(s) protocolo(s) respectivo(s) nestes autos no prazo de 10 dias. Deverá o procurador da parte autora, sem necessidade de comparecer a cartório, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.dohttp://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do), clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (JAVA), obter cópia do ofício/despacho, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópia da inicial e documentos da parte autora) e, diretamente, encaminhá-lo ao setor. Anoto que a providência referida incumbe à parte, e que eventual concessão de benefício da gratuidade da justiça não lhe exime do dever de cumprir a determinação supra. VII - Aportado o laudo pericial, bem como manifestando-se as partes em relação ao referido documento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de produção de prova oral e demais provas requeridas em fls. 105/106. Int. - ADV: DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARMANDO SARTORI JúNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO

OAB: 179506/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1073964-39.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Armando Sartori Júnior - VISTOS. I - Inexistem nulidades a sanar e outras preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a ensejar a dilação probatória a averiguação da alegada incapacidade total e permanente da parte autora para o exercício das funções atinentes ao seu cargo, inclusive em caráter de readaptação, bem como o nexo causal entre as condições laborais e o agravamento progressivo das referidas moléstias para fins de caracterização de acidente/doença do trabalho. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Após o recolhimento dos honorários periciais nos termos do item IV e o decurso do prazo concedido no item V, oficie-se ao IMESC, requisitando a realização de perícia, no prazo de 60 dias, para apuração do ponto controvertido estabelecido no item II, da presente decisão. IV - Considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, deverá a mesma providenciar, no prazo de 15 dias, o depósito dos honorários do IMESC, conforme valores e procedimento estabelecido no link , acostando aos autos o comprovante respectivo. V - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, II e III, do CPC). VI - No mais, servindo a presente como ofício, deverá a parte requerente providenciar o seu encaminhamento à COGESS, para que seja encaminhado a estes autos cópia integral do prontuário/histórico da parte autora, comprovando o(s) protocolo(s) respectivo(s) nestes autos no prazo de 10 dias. Deverá o procurador da parte autora, sem necessidade de comparecer a cartório, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.dohttp://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do), clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (JAVA), obter cópia do ofício/despacho, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópia da inicial e documentos da parte autora) e, diretamente, encaminhá-lo ao setor. Anoto que a providência referida incumbe à parte, e que eventual concessão de benefício da gratuidade da justiça não lhe exime do dever de cumprir a determinação supra. VII - Aportado o laudo pericial, bem como manifestando-se as partes em relação ao referido documento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de produção de prova oral e demais provas requeridas em fls. 105/106. Int. - ADV: DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP)