1073515-08.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1073515-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleuza Francisco dos Santos - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. I - Fl. 491: Aguarde-se a resposta da Caixa ao ofício. II - Sem prejuízo, considerando a apresentação da cópia da CCB nº 010012773069 pelo requerido (fls. 494/500), defiro, assim, a produção de prova pericial grafotécnica para apurar a veracidade das assinaturas imputadas à autora nos instrumentos de fls. 422/430 e 494/500, bem como de prova pericial documentoscópica para averiguar a existência defraude demontagemou transplante eletrônico, impressão, ou qualquer outro método de reprodução digital nos mesmos documentos. Para realização dos trabalhos, nomeio ADENILSON ELI ZAMUNER MORALES. Prazo para entrega do laudo: 60 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários. Poderão as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465 do CPC, [i] arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; [ii] indicar assistente técnico e [iii] apresentar quesitos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para estimar seus honorários em 5 dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da estimativa. Após, conclusos. Uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a prova pericial foi por ela requerida, os honorários serão pagos pela Defensoria Pública Estadual, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oportunamente, oficie-se para reserva de honorários (ver Comunicado Conjunto nº 258/2024). Observo que, se o perito reconhecer a necessidade de novos documentos para realização do trabalho pericial, deverá solicitá-los diretamente à parte que os detiver, e, em caso de recusa ou não atendimento, manifestar-se nestes autos, para que o Juízo determine a apresentação. Não será aceita a entrega de laudo lacunoso, por suposta ausência de documentos nos autos, sem que se tenha procedido da forma indicada. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dele no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT (OAB 29442/BA)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S/A
Autor CLEUZA FRANCISCO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB: 149675/SP
ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT
OAB: 29442/BA
PABLO BATISTA REGO
OAB: 486771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1073515-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleuza Francisco dos Santos - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. I - Fl. 491: Aguarde-se a resposta da Caixa ao ofício. II - Sem prejuízo, considerando a apresentação da cópia da CCB nº 010012773069 pelo requerido (fls. 494/500), defiro, assim, a produção de prova pericial grafotécnica para apurar a veracidade das assinaturas imputadas à autora nos instrumentos de fls. 422/430 e 494/500, bem como de prova pericial documentoscópica para averiguar a existência defraude demontagemou transplante eletrônico, impressão, ou qualquer outro método de reprodução digital nos mesmos documentos. Para realização dos trabalhos, nomeio ADENILSON ELI ZAMUNER MORALES. Prazo para entrega do laudo: 60 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários. Poderão as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465 do CPC, [i] arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; [ii] indicar assistente técnico e [iii] apresentar quesitos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para estimar seus honorários em 5 dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da estimativa. Após, conclusos. Uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a prova pericial foi por ela requerida, os honorários serão pagos pela Defensoria Pública Estadual, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oportunamente, oficie-se para reserva de honorários (ver Comunicado Conjunto nº 258/2024). Observo que, se o perito reconhecer a necessidade de novos documentos para realização do trabalho pericial, deverá solicitá-los diretamente à parte que os detiver, e, em caso de recusa ou não atendimento, manifestar-se nestes autos, para que o Juízo determine a apresentação. Não será aceita a entrega de laudo lacunoso, por suposta ausência de documentos nos autos, sem que se tenha procedido da forma indicada. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dele no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT (OAB 29442/BA)