Detalhe do processo

1073241-93.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Classe
Gratificações e Adicionais
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
Processo 1073241-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Antonio Batini - - Ronei Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 330/331: a Fazenda Pública sustenta a ocorrência de preclusão em relação aos cálculos homologados. Em análise preliminar, contudo, não se verifica, por ora, a alegada preclusão, uma vez que a exequente afirma existir incorreta implementação da obrigação de fazer, em razão de fatos supervenientes relacionados à situação funcional do coautor Ronei Rodrigues da Silva, matéria que demanda melhor esclarecimento antes de qualquer deliberação. Todavia, a petição de fls. 319/320 não permite compreender, com a precisão necessária, a origem e a extensão da divergência apontada. Embora a exequente sustente que, após a designação do coautor para o exercício de função de confiança de Assistente Técnico IV, o adicional por tempo de serviço objeto da presente demanda deixou de produzir reflexos em sua folha de pagamento, não esclarece de forma objetiva quais são os erros concretamente verificados, em quais rubricas eles ocorreram, quais valores deixaram de ser observados pela Administração e qual a repercussão prática da alegada inconsistência. Além disso, a análise da pretensão exige o esclarecimento da data exata em que ocorreu a designação do coautor para a função de confiança, a fim de verificar se tal alteração funcional ocorreu antes ou após a homologação dos cálculos de fls. 314, bem como sua eventual relevância para a controvérsia instaurada. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça de forma clara, objetiva e pormenorizada: (i) a data em que o coautor Ronei Rodrigues da Silva foi designado para o exercício da função de confiança mencionada na petição; (ii) se tal designação ocorreu antes ou após a homologação dos cálculos; e (iii) quais são especificamente os erros que entende existentes no cumprimento da obrigação de fazer, indicando as rubricas afetadas, os critérios que reputa corretos e os reflexos financeiros decorrentes da alegada inconsistência. Após, dê-se vista à executada. Intimem-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL ANTONIO BATINI

Autor RONEI RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON LUIS DE SOUSA FOZ

OAB: 19449/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ

OAB: 25994/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIANO SCHWARTZMANN FOZ

OAB: 158291/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1073241-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Antonio Batini - - Ronei Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 330/331: a Fazenda Pública sustenta a ocorrência de preclusão em relação aos cálculos homologados. Em análise preliminar, contudo, não se verifica, por ora, a alegada preclusão, uma vez que a exequente afirma existir incorreta implementação da obrigação de fazer, em razão de fatos supervenientes relacionados à situação funcional do coautor Ronei Rodrigues da Silva, matéria que demanda melhor esclarecimento antes de qualquer deliberação. Todavia, a petição de fls. 319/320 não permite compreender, com a precisão necessária, a origem e a extensão da divergência apontada. Embora a exequente sustente que, após a designação do coautor para o exercício de função de confiança de Assistente Técnico IV, o adicional por tempo de serviço objeto da presente demanda deixou de produzir reflexos em sua folha de pagamento, não esclarece de forma objetiva quais são os erros concretamente verificados, em quais rubricas eles ocorreram, quais valores deixaram de ser observados pela Administração e qual a repercussão prática da alegada inconsistência. Além disso, a análise da pretensão exige o esclarecimento da data exata em que ocorreu a designação do coautor para a função de confiança, a fim de verificar se tal alteração funcional ocorreu antes ou após a homologação dos cálculos de fls. 314, bem como sua eventual relevância para a controvérsia instaurada. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça de forma clara, objetiva e pormenorizada: (i) a data em que o coautor Ronei Rodrigues da Silva foi designado para o exercício da função de confiança mencionada na petição; (ii) se tal designação ocorreu antes ou após a homologação dos cálculos; e (iii) quais são especificamente os erros que entende existentes no cumprimento da obrigação de fazer, indicando as rubricas afetadas, os critérios que reputa corretos e os reflexos financeiros decorrentes da alegada inconsistência. Após, dê-se vista à executada. Intimem-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1073241-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Antonio Batini - - Ronei Rodrigues da Silva - Vistos. A parte exequente alega que, após a designação do coautor Ronei Rodrigues da Silva para o exercício da função de confiança de Assistente Técnico IV, o quinquênio reconhecido judicialmente deixou de produzir os respectivos reflexos em sua folha de pagamento. Manifeste-se a executada sobre a alegação, esclarecendo se a designação para o exercício da função de confiança interferiu no cumprimento da obrigação de fazer e, em caso positivo, as razões para a ausência dos reflexos do ATS apontada pela parte exequente. Caso constatada inconsistência na implementação do título judicial, deverá promover a respectiva regularização e comprovar o apostilamento nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1073241-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Antonio Batini - - Ronei Rodrigues da Silva - Vistos. A parte exequente alega que, após a designação do coautor Ronei Rodrigues da Silva para o exercício da função de confiança de Assistente Técnico IV, o quinquênio reconhecido judicialmente deixou de produzir os respectivos reflexos em sua folha de pagamento. Manifeste-se a executada sobre a alegação, esclarecendo se a designação para o exercício da função de confiança interferiu no cumprimento da obrigação de fazer e, em caso positivo, as razões para a ausência dos reflexos do ATS apontada pela parte exequente. Caso constatada inconsistência na implementação do título judicial, deverá promover a respectiva regularização e comprovar o apostilamento nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)