Detalhe do processo

1073197-98.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1073197-98.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Wilton Fernando Batista da Silva - VISTOS. I- Inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a demonstração da incapacidade laborativa do autor e a necessidade de afastamento no período de 20/01/2026 a 20/03/2026. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC1. IV - Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, I e II, do CPC), observando-se que a parte autora já ofertou seus quesitos às fls. 93/94, informando não indicar assistente técnico. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor WILTON FERNANDO BATISTA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA LAFANI VUCINIC

OAB: 196889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1073197-98.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Wilton Fernando Batista da Silva - VISTOS. I- Inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a demonstração da incapacidade laborativa do autor e a necessidade de afastamento no período de 20/01/2026 a 20/03/2026. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC1. IV - Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, I e II, do CPC), observando-se que a parte autora já ofertou seus quesitos às fls. 93/94, informando não indicar assistente técnico. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)