1073197-98.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1073197-98.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Wilton Fernando Batista da Silva - VISTOS. I- Inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a demonstração da incapacidade laborativa do autor e a necessidade de afastamento no período de 20/01/2026 a 20/03/2026. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC1. IV - Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, I e II, do CPC), observando-se que a parte autora já ofertou seus quesitos às fls. 93/94, informando não indicar assistente técnico. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor WILTON FERNANDO BATISTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC
OAB: 196889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1073197-98.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Wilton Fernando Batista da Silva - VISTOS. I- Inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a demonstração da incapacidade laborativa do autor e a necessidade de afastamento no período de 20/01/2026 a 20/03/2026. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC1. IV - Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, I e II, do CPC), observando-se que a parte autora já ofertou seus quesitos às fls. 93/94, informando não indicar assistente técnico. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)