1072981-40.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1072981-40.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Amanda Ferreira Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos em saneador. Fls. 111-120: Não há preliminares, tampouco questões processuais pendentes e, portanto, considero o feito saneado. A parte autora manifesta-se pela produção de prova pericial, documental e testemunhal (fls. 118-120), ao passo que a requerida deixou de requerer a produção de provas (certidão de fl. 121). Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória para verificar a alegada condição de insalubridade em grau máximo do local de trabalho operacional exercido pela parte autora de forma presencial entre março de 2020 e maio de 2023, período correspondente à pandemia da COVID-19. Portanto, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil inverto o ônus da prova e determino à Fazenda Pública do Município de São Paulo que, no prazo de quinze dias, proceda à juntada aos autos dos laudos de perícias elaborados pelo departamento técnico municipal competente que atestam as condições laborais pessoais da parte autora, nos graus apurados nas dependências do Hospital Municipal Dr José Soares Hungria, durante o período compreendido entre março de 2020 e maio de 2023. Defiro, outrossim, o pedido de produção de prova documental (fl. 118) consistente na juntada aos autos dos documentos que serão encaminhados pelo Diretor Geral do Hospital Municipal Dr José Soares Hungria consistentes em relatórios, registros e demais documentos relativos aos atendimentos realizados durante o período de pandemia de março de 2020 a maio de 2023, incluindo comprovantes de entrega de EPIs à autora e das respectivas planilhas de frequência do período de labor, especificando os locais de trabalho e as funções exercidas. Oficie-se, com brevidade. Prazo para resposta de quinze dias. Após a juntada dos documentos, intime-se a autora para ciência e manifestação, em cinco dias. Defiro, outrossim, a realização da prova pericial indireta para averiguação das eventuais condições de insalubridade no local de trabalho da autora indicado à fls. 02 da petição inicial, entre março de 2020 e maio de 2023, período correspondente à pandemia da COVID-19. Em quinze dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio a perita em Engenharia Civil e Segurança do Trabalho, senhora Luciane Jesus Oliveira, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-a para dizer se aceita o encargo, desde já, estando ciente de que a requerente da perícia é beneficiário da gratuidade, isto é, os honorários periciais serão pagos por meio de fundo público, no caso o FEP Fundo Especial de Custeio de Perícias, ou qualquer outro que tenha semelhante finalidade. Aceitando a proposta, providencie a Unidade Judicial o necessário para garantir a reserva de honorários periciais. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes. Oportunamente, voltem para sentença. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB 310319/SP), PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AMANDA FERREIRA PINTO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO PINHEIRO ORDUÑA
OAB: 352100/SP
RODRIGO DE MORAIS SOARES
OAB: 310319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1072981-40.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Amanda Ferreira Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos em saneador. Fls. 111-120: Não há preliminares, tampouco questões processuais pendentes e, portanto, considero o feito saneado. A parte autora manifesta-se pela produção de prova pericial, documental e testemunhal (fls. 118-120), ao passo que a requerida deixou de requerer a produção de provas (certidão de fl. 121). Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória para verificar a alegada condição de insalubridade em grau máximo do local de trabalho operacional exercido pela parte autora de forma presencial entre março de 2020 e maio de 2023, período correspondente à pandemia da COVID-19. Portanto, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil inverto o ônus da prova e determino à Fazenda Pública do Município de São Paulo que, no prazo de quinze dias, proceda à juntada aos autos dos laudos de perícias elaborados pelo departamento técnico municipal competente que atestam as condições laborais pessoais da parte autora, nos graus apurados nas dependências do Hospital Municipal Dr José Soares Hungria, durante o período compreendido entre março de 2020 e maio de 2023. Defiro, outrossim, o pedido de produção de prova documental (fl. 118) consistente na juntada aos autos dos documentos que serão encaminhados pelo Diretor Geral do Hospital Municipal Dr José Soares Hungria consistentes em relatórios, registros e demais documentos relativos aos atendimentos realizados durante o período de pandemia de março de 2020 a maio de 2023, incluindo comprovantes de entrega de EPIs à autora e das respectivas planilhas de frequência do período de labor, especificando os locais de trabalho e as funções exercidas. Oficie-se, com brevidade. Prazo para resposta de quinze dias. Após a juntada dos documentos, intime-se a autora para ciência e manifestação, em cinco dias. Defiro, outrossim, a realização da prova pericial indireta para averiguação das eventuais condições de insalubridade no local de trabalho da autora indicado à fls. 02 da petição inicial, entre março de 2020 e maio de 2023, período correspondente à pandemia da COVID-19. Em quinze dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio a perita em Engenharia Civil e Segurança do Trabalho, senhora Luciane Jesus Oliveira, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça. Intime-a para dizer se aceita o encargo, desde já, estando ciente de que a requerente da perícia é beneficiário da gratuidade, isto é, os honorários periciais serão pagos por meio de fundo público, no caso o FEP Fundo Especial de Custeio de Perícias, ou qualquer outro que tenha semelhante finalidade. Aceitando a proposta, providencie a Unidade Judicial o necessário para garantir a reserva de honorários periciais. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes. Oportunamente, voltem para sentença. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB 310319/SP), PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP)