1072223-95.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1072223-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Cirion Technologies do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 3404/3407: Intime-se a autora para que preste os esclarecimentos e entregue os documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. E, considerando que os honorários periciais já foram pagos pela autora (fls. 3400/3402), o prazo para entrega do laudo pericial, de 15 dias, se iniciará a partir da comprovação, pela autora, de entrega dos itens especificados pelo perito. Int. - ADV: ANNA FLÁVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO (OAB 203014/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1072223-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Cirion Technologies do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 3404/3407: Intime-se a autora para que preste os esclarecimentos e entregue os documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. E, considerando que os honorários periciais já foram pagos pela autora (fls. 3400/3402), o prazo para entrega do laudo pericial, de 15 dias, se iniciará a partir da comprovação, pela autora, de entrega dos itens especificados pelo perito. Int. - ADV: ANNA FLÁVIA DE AZEVEDO IZELLI GRECO (OAB 203014/SP)