1072154-63.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1072154-63.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. Primeiramente, tratando-se de autuações distintas, relativas a períodos de apuração diversos e envolvendo mercadorias cujas características e composição podem ter sofrido alterações ao longo do tempo, entendo que o laudo pericial ora juntado não se presta ao aproveitamento pretendido pela autora. Desse modo, considerando que a prova produzida refere-se a situação fática diversa da discutida nestes autos e diante da expressa discordância manifestada pela Fazenda Estadual, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela autora. Por outro lado, não há preliminares a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. Defiro produção de prova pericial, requerida pela autora. Para sua realização, nomeio a engenheira química Lucia Maria Scartezzini Guimarães. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intime-se via imprensa e via portal eletrônico. - ADV: LUCAS GABRIEL MOREIRA BRANCO (OAB 474469/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CERVEJARIA PETRóPOLIS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS GABRIEL MOREIRA BRANCO
OAB: 474469/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1072154-63.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos. Primeiramente, tratando-se de autuações distintas, relativas a períodos de apuração diversos e envolvendo mercadorias cujas características e composição podem ter sofrido alterações ao longo do tempo, entendo que o laudo pericial ora juntado não se presta ao aproveitamento pretendido pela autora. Desse modo, considerando que a prova produzida refere-se a situação fática diversa da discutida nestes autos e diante da expressa discordância manifestada pela Fazenda Estadual, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela autora. Por outro lado, não há preliminares a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. Defiro produção de prova pericial, requerida pela autora. Para sua realização, nomeio a engenheira química Lucia Maria Scartezzini Guimarães. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intime-se via imprensa e via portal eletrônico. - ADV: LUCAS GABRIEL MOREIRA BRANCO (OAB 474469/SP)