1072153-71.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1072153-71.2024.8.26.0002/SP AUTOR : ADRIANA DE LUCA BORBA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ HARGER (OAB SP172289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do laudo pericial ( evento 222, DOC1 ), para eventual manifestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento, autorizando a transferência dos honorários ao ilustre perito nomeado nos autos ( evento 196, DOC2 ). No mais, expeça-se MLE, em favor do sr. perito , referente à parcela dos honorários, depositada nos autos, conforme evento 153, DOC2 , desde que apresentado o formulário MLE devidamente preenchido. Int.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DE LUCA BORBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1072153-71.2024.8.26.0002/SP AUTOR : ADRIANA DE LUCA BORBA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ HARGER (OAB SP172289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do laudo pericial ( evento 222, DOC1 ), para eventual manifestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi apresentado a contento, autorizando a transferência dos honorários ao ilustre perito nomeado nos autos ( evento 196, DOC2 ). No mais, expeça-se MLE, em favor do sr. perito , referente à parcela dos honorários, depositada nos autos, conforme evento 153, DOC2 , desde que apresentado o formulário MLE devidamente preenchido. Int.
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1072153-71.2024.8.26.0002/SP AUTOR : ADRIANA DE LUCA BORBA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ HARGER (OAB SP172289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da data designada para realização da perícia no dia: 31/07/2026 (6ª Feira), às 11:00 hs, na RUA FAUSTINO RODRIGUES N. 95, JARDIM. DAS IMBUIAS, NESTA CAPITAL – CEP: 04829-250. Após, aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, a entrega do laudo pericial. Int.