Detalhe do processo

1072153-71.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1072153-71.2024.8.26.0002/SP AUTOR : ADRIANA DE LUCA BORBA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ HARGER (OAB SP172289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da data designada para realização da perícia no dia: 31/07/2026 (6ª Feira), às 11:00 hs, na RUA FAUSTINO RODRIGUES N. 95, JARDIM. DAS IMBUIAS, NESTA CAPITAL – CEP: 04829-250. Após, aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, a entrega do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA DE LUCA BORBA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ HARGER

OAB: 172289/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1072153-71.2024.8.26.0002/SP AUTOR : ADRIANA DE LUCA BORBA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ HARGER (OAB SP172289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da data designada para realização da perícia no dia: 31/07/2026 (6ª Feira), às 11:00 hs, na RUA FAUSTINO RODRIGUES N. 95, JARDIM. DAS IMBUIAS, NESTA CAPITAL – CEP: 04829-250. Após, aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, a entrega do laudo pericial. Int.