1072093-32.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1072093-32.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leila Mirian Dias dos Santos - Edificio e Condmínio Brás IX - Dom Bianca - Vistos. Os honorários periciais foram rateados entre as partes, devendo a parcela devida pela autora ser custeada pelo convênio firmado com a Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 92/93. Fls. 219/220: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Sr. Perito, do valor depositado pelo requerido, conforme formulário de fl. 217, nos termos da decisão de fl. 185. Ademais, oficie-se à Defensoria Pública, informando a entrega do laudo pericial e solicitando o depósito dos honorários periciais. Comprovado o pagamento da parcela devida pela Defensoria Pública, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, independentemente de nova conclusão. Para tanto, intime-se o Sr. Perito para juntar o respectivo formulário, no prazo de 5 (cinco) dias após a efetivação do pagamento. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA CLAUDIA MARTINI UNGER (OAB 225390/SP), MEIRE DE ANDRADE ALVES (OAB 183447/SP), PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB 135160/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDIFICIO E CONDMíNIO BRáS IX - DOM BIANCA
Autor LEILA MIRIAN DIAS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1072093-32.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leila Mirian Dias dos Santos - Edificio e Condmínio Brás IX - Dom Bianca - Vistos. Os honorários periciais foram rateados entre as partes, devendo a parcela devida pela autora ser custeada pelo convênio firmado com a Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 92/93. Fls. 219/220: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Sr. Perito, do valor depositado pelo requerido, conforme formulário de fl. 217, nos termos da decisão de fl. 185. Ademais, oficie-se à Defensoria Pública, informando a entrega do laudo pericial e solicitando o depósito dos honorários periciais. Comprovado o pagamento da parcela devida pela Defensoria Pública, expeça-se MLE em favor do Sr. Perito, independentemente de nova conclusão. Para tanto, intime-se o Sr. Perito para juntar o respectivo formulário, no prazo de 5 (cinco) dias após a efetivação do pagamento. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA CLAUDIA MARTINI UNGER (OAB 225390/SP), MEIRE DE ANDRADE ALVES (OAB 183447/SP), PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB 135160/SP)