1071855-13.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1071855-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Não havendo impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial e dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas alegações finais, em formato de memoriais escritos. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Autor TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1071855-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Não havendo impugnação pelas partes, homologo o laudo pericial e dou por encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas alegações finais, em formato de memoriais escritos. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)