Detalhe do processo

1071829-54.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1071829-54.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Henrique Ronaldo Veloso Ferreira - Vistos. Fls. 103: Indefiro o pedido, uma vez que não há providência pendente de cumprimento pela parte que justifique a concessão de prazo suplementar, bastando que o autor compareça à perícia judicial já designada para o dia 29/10/2026, no local e horário anteriormente informados (fls. 96/97). Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HENRIQUE RONALDO VELOSO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1071829-54.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Henrique Ronaldo Veloso Ferreira - Vistos. Fls. 103: Indefiro o pedido, uma vez que não há providência pendente de cumprimento pela parte que justifique a concessão de prazo suplementar, bastando que o autor compareça à perícia judicial já designada para o dia 29/10/2026, no local e horário anteriormente informados (fls. 96/97). Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)