Detalhe do processo

1071548-88.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Revisão
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1071548-88.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C. - V.F.C. - VISTOS. Fls. 676/677, 678, 686/687, 688/692, 696/699: De início, anoto que ambas as provas periciais pendentes de produção foram requeridas pelo autor, de modo que, na exata dicção do art. 95 do CPC, Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (g. n.) Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende a nomeação de perito particular, ciente de que arcará com os honorários periciais em sua integralidade. No mais, considerando que a perícia junto ao IMESC fora agendada para data próxima (27/08/2026), aguarde-se eventual realização do estudo, sem prejuízo de posterior apreciação caso necessário acerca da necessidade de nomeação de perito particular. Por fim, ciente dos quesitos apresentados pelo demandante. Ainda, indefiro, de plano, a impugnação ofertada pelo requerido em relação aos quesitos formulados pelo autor. Isso porque as indagações formuladas às fls. 686/687 guardam pertinência com o objeto da ação, sem se olvidar que, caso entenda pertinente, poderá o demandado formular seus próprios quesitos, desde que tempestivamente. Intimem-se. - ADV: THAIS HOSHIKA (OAB 407020/SP), SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB 363240/SP), ISADORA MOURA FÉ ARAUJO CAVALCANTI COELHO (OAB 534226/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor G.C.

Réu V.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISADORA MOURA FÉ ARAUJO CAVALCANTI COELHO

OAB: 534226/SP

THAIS HOSHIKA

OAB: 407020/SP

SAMANTHA DE MORAES FISCHER

OAB: 363240/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1071548-88.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C. - V.F.C. - VISTOS. Fls. 676/677, 678, 686/687, 688/692, 696/699: De início, anoto que ambas as provas periciais pendentes de produção foram requeridas pelo autor, de modo que, na exata dicção do art. 95 do CPC, Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (g. n.) Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende a nomeação de perito particular, ciente de que arcará com os honorários periciais em sua integralidade. No mais, considerando que a perícia junto ao IMESC fora agendada para data próxima (27/08/2026), aguarde-se eventual realização do estudo, sem prejuízo de posterior apreciação caso necessário acerca da necessidade de nomeação de perito particular. Por fim, ciente dos quesitos apresentados pelo demandante. Ainda, indefiro, de plano, a impugnação ofertada pelo requerido em relação aos quesitos formulados pelo autor. Isso porque as indagações formuladas às fls. 686/687 guardam pertinência com o objeto da ação, sem se olvidar que, caso entenda pertinente, poderá o demandado formular seus próprios quesitos, desde que tempestivamente. Intimem-se. - ADV: THAIS HOSHIKA (OAB 407020/SP), SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB 363240/SP), ISADORA MOURA FÉ ARAUJO CAVALCANTI COELHO (OAB 534226/SP)