Detalhe do processo

1071504-16.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1071504-16.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucivância dos Santos Santana - Assiste razão à autora. A decisão de fls. 341/342 deferiu expressamente a perícia técnica na modalidade indireta, por meio de análise documental, em razão do falecimento do periciando, circunstância que torna materialmente impossível qualquer comparecimento pessoal a exame presencial. A designação de perícia direta pelo IMESC, constante do ofício de fls. 386, decorre de equívoco, já que incompatível com a própria natureza da prova deferida. Diante disso, esclareço que a perícia deferida nestes autos é a indireta, devendo ser realizada exclusivamente com base na documentação médica e demais elementos já juntados aos autos, dispensado o comparecimento pessoal de qualquer parte. Oficie-se ao IMESC, com urgência, comunicando o equívoco verificado e solicitando a adequação da perícia designada à modalidade indireta (documental), cancelando-se a data agendada para comparecimento presencial (17/09/2026), remetendo-se cópia da decisão de fls. 341/342 e da presente decisão para orientação do perito. A decisão servirá como ofício. Cumprida a diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: ROGÉRIO LUIS TESTA (OAB 371019/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIVâNCIA DOS SANTOS SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGÉRIO LUIS TESTA

OAB: 371019/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1071504-16.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucivância dos Santos Santana - Assiste razão à autora. A decisão de fls. 341/342 deferiu expressamente a perícia técnica na modalidade indireta, por meio de análise documental, em razão do falecimento do periciando, circunstância que torna materialmente impossível qualquer comparecimento pessoal a exame presencial. A designação de perícia direta pelo IMESC, constante do ofício de fls. 386, decorre de equívoco, já que incompatível com a própria natureza da prova deferida. Diante disso, esclareço que a perícia deferida nestes autos é a indireta, devendo ser realizada exclusivamente com base na documentação médica e demais elementos já juntados aos autos, dispensado o comparecimento pessoal de qualquer parte. Oficie-se ao IMESC, com urgência, comunicando o equívoco verificado e solicitando a adequação da perícia designada à modalidade indireta (documental), cancelando-se a data agendada para comparecimento presencial (17/09/2026), remetendo-se cópia da decisão de fls. 341/342 e da presente decisão para orientação do perito. A decisão servirá como ofício. Cumprida a diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: ROGÉRIO LUIS TESTA (OAB 371019/SP)

26/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1071504-16.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucivância dos Santos Santana - Nota de Cartório: Fls. 386: Ciência às partes do ofício do IMESC, no qual foi designada a data 17/09/2026 , às 11:00 horas, para a realização de Perícia Médica, ficando o(a) periciando(a) intimado a comparecer ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia, situado à Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar - CEP: 01156-060, munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário - Pasta nº 131641. - ADV: ROGÉRIO LUIS TESTA (OAB 371019/SP)