1071060-39.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1071060-39.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.A.P. - G.P.S.A. e outro - Anoto que nos autos n. 1070755-55.2025.8.26.0002 foi prolata sentença com fulcro no art. 290 do CPC. Fls. 56: Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie a requerida G. P. S. A. a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos, além de outros que reputar pertinentes: (i) declarações de rendimentos, referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; (iii) faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; (iv) extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e (v) relatório Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos CCS, relatório de empréstimos e financiamento SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, utilizando-se o cadastro junto ao portal gov.br. Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicará o indeferimento do benefício e poderá ensejar a imposição de penalidade por litigância de má-fé (art. 80, II e V, do CPC). Alternativamente, a parte poderá comprovar o recolhimento das custas/despesas pendentes. Prazo: 15 dias. Fls. 65: expeça-se ofício à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial, em atendimento aos arts. 72, I, e 752, § 2º, do CPC. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que não há possibilidade de locomoção da interditanda, expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. Caso a autarquia não disponha de perito para realização do exame domiciliar, fica desde já autorizado expressamente o atendimento na modalidade de teleperícia. Em conformidade com a resolução do CREMESP nº 398 de 12 de maio de 2026, providencie a parte autora a juntada aos autos de documentação médica atualizada da curatelanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 66/67: Oficie-se à AZUL SEGUROS (PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60), para que proceda ao depósito, em conta judicial vinculada a estes autos, do valor integral da indenização referente ao sinistro nº 531.2025.803037, decorrente do furto do veículo de propriedade da curatelanda, autorizando-se unicamente a retenção do montante de R$ 1.579,52 (mil e quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), relativo às 8 (oito) parcelas vincendas do seguro. A presente decisão valerá como OFÍCIO, providencie a serventia o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do Ofício de Justiça (upj4a6famstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. O posterior levantamento de qualquer quantia ficará condicionado à demonstração de necessidade da curatelanda. Fls. 82/83: nos termos requeridos pelo Ministério Público, desde que recolhidas as despesas pertinentes, cite-se a terceira filha da interditanda, G. S. A., por carta. - ADV: ELIETE PACIFICO FERREIRA (OAB 152506/SP), DANIELLA PIRES NUNES (OAB 214104/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu G.P.S.A.
Autor G.S.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1071060-39.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.A.P. - G.P.S.A. e outro - Anoto que nos autos n. 1070755-55.2025.8.26.0002 foi prolata sentença com fulcro no art. 290 do CPC. Fls. 56: Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie a requerida G. P. S. A. a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos, além de outros que reputar pertinentes: (i) declarações de rendimentos, referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; (iii) faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; (iv) extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e (v) relatório Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos CCS, relatório de empréstimos e financiamento SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, utilizando-se o cadastro junto ao portal gov.br. Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicará o indeferimento do benefício e poderá ensejar a imposição de penalidade por litigância de má-fé (art. 80, II e V, do CPC). Alternativamente, a parte poderá comprovar o recolhimento das custas/despesas pendentes. Prazo: 15 dias. Fls. 65: expeça-se ofício à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial, em atendimento aos arts. 72, I, e 752, § 2º, do CPC. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que não há possibilidade de locomoção da interditanda, expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. Caso a autarquia não disponha de perito para realização do exame domiciliar, fica desde já autorizado expressamente o atendimento na modalidade de teleperícia. Em conformidade com a resolução do CREMESP nº 398 de 12 de maio de 2026, providencie a parte autora a juntada aos autos de documentação médica atualizada da curatelanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 66/67: Oficie-se à AZUL SEGUROS (PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60), para que proceda ao depósito, em conta judicial vinculada a estes autos, do valor integral da indenização referente ao sinistro nº 531.2025.803037, decorrente do furto do veículo de propriedade da curatelanda, autorizando-se unicamente a retenção do montante de R$ 1.579,52 (mil e quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), relativo às 8 (oito) parcelas vincendas do seguro. A presente decisão valerá como OFÍCIO, providencie a serventia o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do Ofício de Justiça (upj4a6famstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. O posterior levantamento de qualquer quantia ficará condicionado à demonstração de necessidade da curatelanda. Fls. 82/83: nos termos requeridos pelo Ministério Público, desde que recolhidas as despesas pertinentes, cite-se a terceira filha da interditanda, G. S. A., por carta. - ADV: ELIETE PACIFICO FERREIRA (OAB 152506/SP), DANIELLA PIRES NUNES (OAB 214104/SP)