1071020-57.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1071020-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.F.R. - Fls. 103/110 e 113/115: Considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que o interditando não anda sozinho (fls. 73), expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. Caso a autarquia não disponha de perito para realização do exame domiciliar, fica desde já autorizado expressamente o atendimento na modalidade de teleperícia. Em conformidade com a resolução do CREMESP nº 398 de 12 de maio de 2026, providencie a parte autora a juntada aos autos de documentação médica atualizada do curatelando, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO HÉLIO ARAUJO (OAB 158077/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor F.R.F.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1071020-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.F.R. - Fls. 103/110 e 113/115: Considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que o interditando não anda sozinho (fls. 73), expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. Caso a autarquia não disponha de perito para realização do exame domiciliar, fica desde já autorizado expressamente o atendimento na modalidade de teleperícia. Em conformidade com a resolução do CREMESP nº 398 de 12 de maio de 2026, providencie a parte autora a juntada aos autos de documentação médica atualizada do curatelando, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO HÉLIO ARAUJO (OAB 158077/SP)