Detalhe do processo

1071020-57.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1071020-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.F.R. - Fls. 103/110 e 113/115: Considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que o interditando não anda sozinho (fls. 73), expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. Caso a autarquia não disponha de perito para realização do exame domiciliar, fica desde já autorizado expressamente o atendimento na modalidade de teleperícia. Em conformidade com a resolução do CREMESP nº 398 de 12 de maio de 2026, providencie a parte autora a juntada aos autos de documentação médica atualizada do curatelando, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO HÉLIO ARAUJO (OAB 158077/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.R.F.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO HÉLIO ARAUJO

OAB: 158077/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1071020-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.F.R. - Fls. 103/110 e 113/115: Considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que o interditando não anda sozinho (fls. 73), expeça-se ofício ao IMESC para a realização do exame pericial, na modalidade domiciliar. Caso a autarquia não disponha de perito para realização do exame domiciliar, fica desde já autorizado expressamente o atendimento na modalidade de teleperícia. Em conformidade com a resolução do CREMESP nº 398 de 12 de maio de 2026, providencie a parte autora a juntada aos autos de documentação médica atualizada do curatelando, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO HÉLIO ARAUJO (OAB 158077/SP)