1070867-70.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1070867-70.2022.8.26.0053 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Ana Carolina Sutherland Aranha Bekesas - Marcelo Aranha de Araujo - - Diana Paula de Oliveira - Vistos. 1) Trata-se de ação de exigir contas movida por ANA CAROLINA SUTHERLAND ARANHA BEKESAS em face de MARCELO ARANHA DE ARAÚJO e DIANA PAULA DE OLIVEIRA. Tramitação conturbada desde 2022, máxime em razão de inúmeras petições autônomas em detrimento da regular marcha processual (v. item 1 da decisão às fls. 2.592/2.593). Contestações às fls. 2.108 e ss. e 2.513 e ss. Réplica às fls. 2.597/2.598: a Autora contesta todos os fatos alegados na contestação ora apresentada. Ante o exposto, requer que sejam rechaçadas todas as alegações aventadas na contestação, com o consequente acolhimento de todos os pedidos da exordial (sic). 2) No entanto, a lei determina: Art. 550 ... § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. ... § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. ... § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. ... §3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (CPC, art. 550, §3º). Colhe-se das contestações claras manifestações dos réus convergentes para a prestação de contas almejada, pois contemplam informações, dados, planilhas e documentos justificativos, como manda a lei (CPC, art. 551). Indicam, ainda, saldo credor em favor corréu Marcelo, em face da parte autora. Assim, incumbe à autora desincumbir-se do ônus da impugnação fundamentada e específica (CPC, art. 550, §3º). Sobretudo, neste específico caso de ação dúplice (Daniel A. A. Neves, Manual de direito processual civil esquematizado, Juspodivm, 2016, p. 1.517) No entanto, verifica-se que a autora apresentou genérica réplica às fls. 2.597/2.598. 3) Intime-se, portanto, a parte autora a manifestar-se fundamentada e especificamente sobre as contas prestadas pelos réus (CPC, arts. 139, IX e 550, §3º). Prazo: 15 dias úteis, sob as penas da lei. 4) Após, tornem conclusos para aferição da necessidade de realização de prova pericial contábil para conferência das contas prestadas. Int. - ADV: LUIS CARLOS PINI NADER (OAB 256560/SP), DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 245724/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CAROLINA SUTHERLAND ARANHA BEKESAS
Réu DIANA PAULA DE OLIVEIRA
Réu MARCELO ARANHA DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS CARLOS PINI NADER
OAB: 256560/SP
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA
OAB: 244386/SP
DIANA PAULA DE OLIVEIRA
OAB: 245724/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1070867-70.2022.8.26.0053 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Ana Carolina Sutherland Aranha Bekesas - Marcelo Aranha de Araujo - - Diana Paula de Oliveira - Vistos. 1) Trata-se de ação de exigir contas movida por ANA CAROLINA SUTHERLAND ARANHA BEKESAS em face de MARCELO ARANHA DE ARAÚJO e DIANA PAULA DE OLIVEIRA. Tramitação conturbada desde 2022, máxime em razão de inúmeras petições autônomas em detrimento da regular marcha processual (v. item 1 da decisão às fls. 2.592/2.593). Contestações às fls. 2.108 e ss. e 2.513 e ss. Réplica às fls. 2.597/2.598: a Autora contesta todos os fatos alegados na contestação ora apresentada. Ante o exposto, requer que sejam rechaçadas todas as alegações aventadas na contestação, com o consequente acolhimento de todos os pedidos da exordial (sic). 2) No entanto, a lei determina: Art. 550 ... § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. ... § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. ... § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. ... §3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (CPC, art. 550, §3º). Colhe-se das contestações claras manifestações dos réus convergentes para a prestação de contas almejada, pois contemplam informações, dados, planilhas e documentos justificativos, como manda a lei (CPC, art. 551). Indicam, ainda, saldo credor em favor corréu Marcelo, em face da parte autora. Assim, incumbe à autora desincumbir-se do ônus da impugnação fundamentada e específica (CPC, art. 550, §3º). Sobretudo, neste específico caso de ação dúplice (Daniel A. A. Neves, Manual de direito processual civil esquematizado, Juspodivm, 2016, p. 1.517) No entanto, verifica-se que a autora apresentou genérica réplica às fls. 2.597/2.598. 3) Intime-se, portanto, a parte autora a manifestar-se fundamentada e especificamente sobre as contas prestadas pelos réus (CPC, arts. 139, IX e 550, §3º). Prazo: 15 dias úteis, sob as penas da lei. 4) Após, tornem conclusos para aferição da necessidade de realização de prova pericial contábil para conferência das contas prestadas. Int. - ADV: LUIS CARLOS PINI NADER (OAB 256560/SP), DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 245724/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)